Entenda o caso

Um jovem estudante, inscrito no PISM – Programa de Ingresso Seletivo Misto da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), referente ao Módulo II, teve sua inscrição indeferida por não conseguir efetuar o pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido pelo edital.

A guia de pagamento foi emitida tempestivamente, ainda no período regular, ficando o pagamento a cargo da mãe do candidato. No entanto, uma queda de energia elétrica na residência da família impediu a finalização da operação bancária.

Quando a energia foi restabelecida — ainda no último dia do prazo, já à noite — o Banco do Brasil não mais aceitava o pagamento. O estudante tentou contato imediato com a UFJF, mas não obteve retorno. No dia seguinte, um sábado, a mãe realizou o pagamento, compensado apenas na segunda-feira, primeiro dia útil subsequente.

Diante da negativa administrativa e do risco de exclusão do processo seletivo, o estudante buscou auxílio jurídico especializado junto ao Caio Tirapani Advogados Associados para garantir judicialmente seu direito de participar do PISM.

O direito à educação e o princípio da razoabilidade

É importante destacar que o estudante não perdeu o prazo por descuido, mas por um fato totalmente alheio à sua vontade: a queda de energia elétrica. Aplicar rigidamente o edital, sem considerar a excepcionalidade da situação, seria injusto e violaria o princípio da razoabilidade.

Esse princípio impõe à Administração Pública o dever de agir com bom senso e proporcionalidade, ponderando as circunstâncias de cada caso concreto e evitando decisões desarrazoadas que prejudiquem direitos fundamentais — como o direito à educação.

Essa compreensão foi acolhida pelo juízo federal, que deferiu a liminar pleiteada:

“Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada e determino que as autoridades impetradas procedam à regularização da inscrição do impetrante no PISM II – triênio 2024-2026 (edital 08/2025), com emissão do comprovante definitivo de inscrição, tendo em vista a impressão tempestiva da GRU (…)”.

A decisão reconhece que, ao interpretar editais e demais normas administrativas, a Administração deve observar o Princípio da Razoabilidade, compatibilizando meios e fins para proteger o interesse público sem ignorar situações excepcionais.

Sobre o PISM

O Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) é o sistema seriado de seleção da UFJF, composto por três módulos (I, II e III), aplicados ao final de cada ano do Ensino Médio. O modelo busca avaliar o estudante de forma progressiva e contínua, aproximando o Ensino Médio do Ensino Superior.

Por essa razão, a exclusão indevida em qualquer módulo pode comprometer todo o percurso acadêmico do candidato, prejudicando sua trajetória educacional.

Nossa atuação

Assim que contatado, o estudante e seus responsáveis foram prontamente atendidos pela equipe do Caio Tirapani Advogados Associados, em reunião remota, para compreender o caso e estruturar uma estratégia jurídica personalizada.

Com uma petição fundamentada e protocolada com urgência, foi possível assegurar judicialmente o direito do estudante de participar do processo seletivo, demonstrando, na prática, que a via judicial pode corrigir injustiças decorrentes de interpretações administrativas excessivamente rígidas.

Há mais de 10 anos, o Caio Tirapani Advogados Associados atua com excelência em Direito Estudantil e Direito Médico, defendendo candidatos em concursos públicos, provas de residência médica, vestibulares e processos seletivos em todo o país. Já representamos mais de 1.000 pessoas que tiveram seus direitos violados e necessitaram de uma solução jurídica célere e eficaz.

Garanta seus direitos

Se você foi prejudicado por um indeferimento injusto em vestibulares ou processos seletivos, entre em contato com nossa equipe e saiba como garantir o reconhecimento do seu direito.