A Justiça Federal deferiu liminar em favor de um médico atuante no Programa Mais Médicos, assegurando-lhe o direito à bonificação adicional de 10% nas provas de residência médica, inclusive nos processos seletivos do Enare. A decisão representa importante precedente para profissionais que cumprem os requisitos legais, mas enfrentam negativa administrativa.
Índice
- Sobre o caso
- Resposta da CNRM
- Da decisão judicial
- Sobre o Programa Mais Médicos
- Nossa atuação
- Fale com nossa equipe especializada
Sobre o caso
O médico atuou em região prioritária pelo SUS, contabilizando mais de um ano de serviço. Nesse período, desenvolveu atividades de ensino-serviço junto a equipes de saúde da família e concluiu cursos de capacitação ofertados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), preenchendo todos os requisitos legais para a bonificação prevista na Lei nº 12.871/2013.
Resposta da CNRM
Apesar de atender integralmente às exigências legais, o pedido de inclusão na lista de bonificação foi indeferido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Diante da negativa, o profissional buscou orientação especializada em direito médico para assegurar seu direito à pontuação adicional.
Da decisão judicial
Na análise do caso, a Justiça Federal reconheceu a presença dos requisitos legais necessários à concessão da tutela de urgência. O magistrado destacou que o médico havia comprovado direito líquido e certo à bonificação de 10%, conforme a legislação aplicável ao Programa Mais Médicos.
“Verifico que a parte impetrante cumpre os requisitos determinados em lei para obter acesso à bonificação no processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica”, afirmou o juiz ao deferir a liminar.
Com a decisão, foi determinada a imediata inclusão do profissional na lista de candidatos aptos a receber a bonificação, garantindo sua participação nos processos seletivos de residência médica com o acréscimo de pontuação previsto em lei.
A decisão reforça entendimento consolidado no Judiciário: a administração pública não pode restringir direitos expressamente previstos em lei, mesmo diante de omissões editalícias ou negativas administrativas.
Sobre o Programa Mais Médicos
Instituído pela Lei nº 12.871/2013, o Programa Mais Médicos tem como finalidade suprir a carência de profissionais em regiões vulneráveis e fortalecer a Atenção Básica do SUS. Durante a atuação, os médicos recebem capacitação contínua e desempenham papel essencial no cuidado de populações em situação de fragilidade social.
Aqueles que completam ao menos um ano de participação têm direito à bonificação de 10% em processos seletivos de residência médica, incluindo o ENARE — mecanismo de valorização da experiência adquirida em áreas prioritárias.
Nossa atuação
O Caio Tirapani Advogados Associados é referência nacional na defesa dos direitos de médicos participantes de programas federais como PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo. O escritório lidera ações judiciais que asseguram a bonificação de 10% em programas de residência médica e possui ampla experiência nesse tipo de demanda.
Se você participou de algum desses programas e teve seu pedido de bonificação negado pela CNRM, editais ou instituições de saúde, busque orientação especializada. A atuação célere e técnica é decisiva para garantir o reconhecimento do seu direito.
Fale com nossa equipe especializada
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Não espere ser prejudicado no processo seletivo. A negativa da CNRM ou a omissão do edital pode ser revertida judicialmente, e há precedentes sólidos em todo o país.
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