Foi dado início à temporada de processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica: provas teóricas e práticas, análise de títulos e escolha das instituições. Considerado como o ENEM da Residência Médica, o ENARE (Exame Nacional de Residência Médica) é um dos processos seletivos de maior relevância atualmente. Neste texto, iremos explicar o que é o Exame, expor as principais datas do seu cronograma, explicar sobre a previsão da bonificação de 10% na prova e como garanti-la.
O que é o ENARE
O ENARE é, atualmente, um dos maiores processos seletivos para os PRM, já que sua abrangência é nacional. Criado em 2019 pelo Ministério da Educação e coordenado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a seletiva tem como objetivo unificar os exames e os critérios avaliativos de seleção para instituições das mais variadas localidades e especialidades.
A edição de 2023 disponibiliza mais de 3.100 vagas em 92 instituições, tornando possível que candidatos concorram a várias vagas de interesse participando de um único processo seletivo. A seguir, veja algumas das datas mais relevantes do ENARE.
Etapa | Data |
Último dia para inscrição | 14/09 |
Envio de documentos para análise curricular | 23/08 a 15/09 |
Prova Objetiva (1ª etapa) | 29/10 |
Período de recursos contra gabarito | 31/10 a 01/11 |
Resultado final da 1ª etapa | 06/12 |
Resultado preliminar da análise curricular (2ª etapa) | 06/12 |
Recursos contra resultado 2ª etapa | 07/12 a 08/12 |
Nota final da análise curricular | 20/12 |
É previsto o bônus de 10% na prova?
Consta no edital que, durante o período de inscrições, o qual também abrange a submissão de documentos para a Análise Curricular, os candidatos têm a opção de requisitar o bônus de 10% na pontuação final, desde que tenham participado e concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) até a data limite de 29 de fevereiro de 2024. Além deles, aqueles cujo nome consta na lista de “Aptos a utilizar a bonificação do Provab”, disponibilizada no site do Ministério da Educação, também têm a possibilidade de solicitar o bônus.
De acordo com o edital:
10. DA PONTUAÇÃO ADICIONAL
10.1 Terá direito à pontuação adicional de 10% o candidato que:
10.1.1 Constar na listagem “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação (https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/lista-dosaptos- a-utilizarem-a-bonificacao-do-provab) na data de encerramento das inscrições do Enare;10.1.2 Concluiu o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) ou que apresente declaração emitida pela instituição indicando a previsão de término até 29/02/2024;
10.2 Para obter a pontuação descrita no subitem 10.1, o candidato deverá, quando do envio da documentação de análise curricular, preencher o campo específico que declare a participação em um dos programas relacionados, além de enviar a documentação comprobatória.
10.3 A pontuação adicional de 10% será aplicada em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica.
10.4 A concessão da bonificação observará o cumprimento das condições e prazos definidos em cada programa/projeto.
10.5 A pontuação adicional será excluída, ainda que o candidato já esteja matriculado, caso seja constatado descumprimento das regras de concessão de cada programa/projeto.
10.6 A pontuação adicional de que trata o subitem anterior não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista por este edital.
10.7 Não haverá somatório de percentual, portanto o candidato que tiver participado de mais de um programa terá no máximo 10% de acréscimo nas notas.
10.8 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
Como demonstrado, o ENARE irá conceder a pontuação adicional e irá utilizar como parâmetro a listagem dos médicos “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação.
O grande problema é que a lista em questão não inclui o nome de médicos que participaram de outros programas do Ministério da Saúde, tais como o Programa Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil e Brasil Conta Comigo, além de excluir os participantes do PROVAB que concluíram o programa há mais de 05 anos.
Como solicitar o bônus tendo participado do Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB ou Brasil Conta Comigo
Como previsto no edital do ENARE, para obter a inclusão do bônus de 10% no resultado final da seleção, é preciso solicitá-lo no momento da inscrição e ter o seu nome na lista “Aptos a utilizar a bonificação do Provab”.
Porém, como os participantes dos demais programas não possuem o nome nessa lista, não é possível obter a bonificação de forma simples.
Assim, para incluir o nome na lista, muitas vezes, é necessário buscar amparo no Poder Judiciário, já que tanto a Comissão Nacional de Residência Médica, quanto os processos seletivos, acabam desrespeitando o direito ao bônus.
O direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil.
O art. 22, § 2º, da legislação mencionada, dispõe o seguinte:
Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.
2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.
Logo, conforme previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito não só dos médicos que participaram Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), mas também daqueles participaram dos programas Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB por pelo menos um ano, e para os participantes do Brasil Conta Comigo, independentemente do tempo de participação.
Apesar do edital ser conhecido como “a lei dos concursos”, ele precisa respeitar o que está previsto na legislação federal e por isso todos aqueles que participaram dos programas voltados à Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS tem direito à bonificação.
Até quando é possível entrar com a ação judicial?
De acordo com o edital do ENARE, os candidatos terão direito ao bônus desde que tenham o nome incluído na lista de médicos aptos a utilizar a bonificação até a data de encerramento das inscrições do Enare, que ocorre em 14 de setembro.
Contudo, apesar da inclusão do nome na lista dentro do prazo estabelecido pelo edital ser recomendada, é possível o ajuizamento da ação mesmo após o término do prazo de inscrição.
O que fazer se o concurso se negar a conceder a pontuação adicional?
Como o direito à bonificação nas provas de residência médica é um direito previsto expressamente em lei, será ilegal a conduta dos concursos que deixarem de conceder a bonificação aos médicos participantes do PROVAB, Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil, Brasil Conta Comigo e Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC).
O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo).
Caso deseje conhecer melhor seus direitos, entre em contato pelo nosso WhatsApp que nossos advogados estão prontos para atendê-los.