O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a uma médica participante do Programa de Estratégia de Saúde da Família (PSF) o direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica — benefício historicamente concedido apenas aos médicos do PROVAB (Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica). A decisão reforça a isonomia entre profissionais que atuam nas mesmas condições em regiões prioritárias do SUS.
Índice
- Entenda o caso: PSF e PROVAB
- O impasse sobre o bônus de 10%
- Atuação do escritório e reconhecimento judicial
- Decisão do TRF1
- O que essa decisão representa para os médicos do PSF
- Garanta seus direitos
Entenda o caso: PSF e PROVAB
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) engloba iniciativas como o PROVAB, o Programa Mais Médicos e o Programa de Estratégia de Saúde da Família (PSF). Todas essas políticas visam assegurar o direito constitucional à saúde (art. 196 da CF/88), promovendo atendimento em áreas prioritárias do SUS.
Para incentivar médicos a atuarem nessas regiões, o Governo Federal instituiu o bônus de 10% nas provas de residência médica para os participantes do PROVAB. Entretanto, apesar da clara similitude entre os programas, os editais e normas administrativas deixaram de estender essa valorização aos médicos do PSF, criando um tratamento desigual entre profissionais que exercem as mesmas funções.
O impasse sobre o bônus de 10%
Na prática, apenas médicos do PROVAB passaram a receber o bônus de 10%, enquanto profissionais do PSF — que atuam com a mesma carga horária, nas mesmas unidades básicas de saúde e desempenhando atividades idênticas — foram excluídos.
Esse tratamento diferenciado fere o princípio da isonomia e contraria o art. 22, §6º, da Lei nº 12.871/2013, que determina a concessão do benefício a todos os profissionais que participaram de ações de aperfeiçoamento na Atenção Básica em regiões prioritárias.
Atuação do escritório e reconhecimento judicial
Diante da demanda crescente de médicos do PSF que buscavam reconhecimento ao bônus de 10%, o escritório Caio Tirapani Advogados Associados desenvolveu linha jurídica sólida demonstrando a ilegalidade da restrição.
A partir dessa atuação, diversas decisões favoráveis foram obtidas na Justiça Federal, assegurando o mesmo tratamento conferido aos médicos do PROVAB. Os precedentes em 1ª instância abriram caminho para decisões ainda mais robustas em 2ª instância.
Decisão do TRF1
Em outubro de 2025, o TRF1 proferiu decisão que reformou sentença de 1ª instância e reconheceu o direito de médica participante do PSF ao bônus de 10% nas provas de residência médica.
O desembargador relator destacou que a limitação do bônus aos participantes do PROVAB extrapola a lei, pois cria distinção não prevista pelo legislador.
“A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que não há fundamento legal para restringir a aplicação da bonificação exclusivamente ao PROVAB ou ao PRMMFC, sendo extensível aos médicos que, comprovadamente, tenham participado de programas de atenção básica em regiões prioritárias, tal como o Programa Mais Médicos e o Programa de Estratégia de Saúde da Família.”
O que essa decisão representa para os médicos do PSF
A decisão reafirma que profissionais do PSF podem buscar judicialmente o reconhecimento ao bônus de 10%, haja vista que exercem atividades idênticas às realizadas no PROVAB. Assim, negar a bonificação viola o princípio da isonomia e desvaloriza o serviço prestado na atenção básica.
Garanta seus direitos
Se você é médico do PSF e deseja prestar residência médica, saiba que pode ter direito ao bônus de 10% nas provas.
A recusa administrativa ou omissão dos editais pode ser corrigida judicialmente mediante atuação técnica e fundamentada.
A equipe do Caio Tirapani Advogados Associados possui ampla experiência na defesa de médicos em processos seletivos da área da saúde.
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