A Justiça Federal de Minas Gerais concedeu decisão liminar favorável a um médico que buscava o reconhecimento do direito à bonificação de 10% no ENARE 2026/2027, em razão de sua atuação na Estratégia Saúde da Família (ESF).
A decisão reconheceu, em análise preliminar, que a alteração promovida pela Lei nº 15.233/2025 não pode afastar direitos já adquiridos pelos profissionais que cumpriram os requisitos legais durante a vigência da legislação anterior.
Com isso, foi determinada a inclusão do candidato na lista de profissionais aptos à bonificação, bem como a aplicação do bônus de 10% na nota de todas as fases do processo seletivo de residência médica.
Entenda o caso: médico teve direito à bonificação de 10% questionado no ENARE
O caso envolve um médico inscrito no Exame Nacional de Residência (ENARE), edição 2026/2027, para a especialidade de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
O profissional havia atuado na Estratégia Saúde da Família (ESF), em região prioritária para o Sistema Único de Saúde (SUS), por período superior a um ano, preenchendo os requisitos previstos na redação anterior do artigo 22, § 2º, da Lei nº 12.871/2013.
Entretanto, as alterações legislativas promovidas em 2025 modificaram as regras de concessão da pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de residência médica.
Diante desse cenário, o candidato buscou o reconhecimento judicial de seu direito à bonificação, sustentando que havia preenchido integralmente os requisitos legais antes da alteração da legislação.
O que mudou na bonificação de 10% com a Lei nº 15.233/2025?
A redação anterior do artigo 22, § 2º, da Lei nº 12.871/2013 previa a concessão de pontuação adicional de 10% aos candidatos que tivessem participado, pelo período mínimo de um ano, de ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde, em regiões prioritárias para o SUS.
Entre as atividades que poderiam fundamentar esse benefício estava a atuação na Estratégia Saúde da Família, desde que atendidos os requisitos legais.
Posteriormente, a Lei nº 15.233/2025 revogou essa previsão e introduziu o artigo 22-E na Lei nº 12.871/2013, estabelecendo nova disciplina para a bonificação, voltada aos profissionais que concluíram a Residência em Medicina de Família e Comunidade.
Essa mudança passou a gerar questionamentos sobre a situação dos médicos que já haviam cumprido os requisitos previstos na legislação anterior.
A principal controvérsia jurídica consiste em determinar se a nova legislação pode retirar o direito à pontuação adicional daqueles que já haviam preenchido todas as condições necessárias à sua obtenção.
Justiça Federal reconhece direito adquirido à bonificação de 10%
Ao analisar o caso, a Justiça Federal concluiu que o médico havia comprovado o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação anterior, antes da entrada em vigor das novas regras.
A decisão destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, protege o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, impedindo que uma alteração legislativa posterior prejudique situações jurídicas já consolidadas.
Também foi considerado o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece a aplicação imediata das novas leis, respeitados os direitos adquiridos sob a legislação anterior.
Nesse contexto, o magistrado reconheceu que a situação do candidato não representava mera expectativa de direito, uma vez que os requisitos legais já haviam sido integralmente preenchidos.
Conforme destacado na decisão:
“A superveniência de legislação posterior restritiva não possui aptidão para retroagir e alcançar situação jurídica já consolidada, sob pena de manifesta afronta à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima.”
Assim, o entendimento adotado foi o de que a alteração legislativa não poderia, naquele caso, afastar o direito à bonificação adquirido pelo profissional durante a vigência da norma anterior.
Decisão determina aplicação do bônus de 10% no ENARE 2026/2027
Com fundamento no reconhecimento do direito adquirido, a Justiça Federal concedeu tutela de urgência em favor do candidato.
A decisão determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsáveis pelo processo seletivo, adotassem as providências necessárias para:
- Aplicar a pontuação adicional de 10% na nota de todas as fases do ENARE 2026/2027;
- Incluir o médico na Lista de Candidatos Aptos à Bonificação de 10%.
A medida possui natureza liminar, ou seja, foi concedida antes do julgamento definitivo do processo.
Embora produza efeitos imediatos, a decisão ainda poderá ser revista durante a tramitação da demanda.
Por que essa decisão é relevante para os médicos que atuaram na ESF?
O entendimento adotado pela Justiça Federal é especialmente relevante para os profissionais que participaram de programas ou ações de aperfeiçoamento na Atenção Básica antes da mudança legislativa de 2025.
Isso porque a decisão reconheceu a necessidade de distinguir duas situações: a dos médicos que já haviam preenchido integralmente os requisitos da legislação anterior e a daqueles que ainda não haviam adquirido o direito quando as novas regras entraram em vigor.
No primeiro caso, a proteção constitucional ao direito adquirido pode constituir fundamento para o reconhecimento da pontuação adicional, mesmo em processos seletivos realizados após a alteração legislativa.
No entanto, a aplicação desse entendimento depende da análise das circunstâncias concretas, especialmente da comprovação do período de atuação, do enquadramento da atividade nas hipóteses legais e da data em que os requisitos foram preenchidos.
A decisão também demonstra a importância da documentação comprobatória, uma vez que o magistrado considerou os registros apresentados pelo candidato para reconhecer o cumprimento das exigências legais.
Quem pode estar em situação semelhante?
Médicos que atuaram na Estratégia Saúde da Família ou em outras ações de aperfeiçoamento na Atenção Básica, durante a vigência da legislação anterior, podem enfrentar controvérsias semelhantes quanto à concessão da bonificação de 10%.
Para avaliar a possibilidade de reconhecimento do direito, é necessário verificar, entre outros aspectos, se o profissional cumpriu integralmente os requisitos legais antes da alteração legislativa e se possui documentação adequada para comprovar essa circunstância.
A existência de uma decisão favorável em determinado processo não significa que o mesmo resultado será automaticamente aplicado a todos os candidatos. Cada situação exige uma análise jurídica individualizada.
Perguntas frequentes sobre a bonificação de 10% no ENARE 2026/2027
1. Quem trabalhou na Estratégia Saúde da Família ainda pode receber a bonificação de 10%?
A depender das circunstâncias, sim. A decisão analisada reconheceu o direito de um médico que havia cumprido integralmente os requisitos previstos na legislação anterior à Lei nº 15.233/2025. O reconhecimento em outros casos depende da comprovação das condições legais e da análise individualizada.
2. A Lei nº 15.233/2025 acabou com o direito à bonificação de quem atuou na ESF?
A nova legislação modificou as regras de concessão da bonificação. Entretanto, conforme reconhecido na decisão, essas alterações não podem prejudicar situações jurídicas definitivamente constituídas sob a vigência da lei anterior.
3. A bonificação de 10% deve ser aplicada em todas as fases do ENARE?
No caso analisado, a Justiça Federal determinou expressamente a aplicação da pontuação adicional de 10% na nota de todas as fases do ENARE 2026/2027, além da inclusão do candidato na lista de profissionais aptos à bonificação.
4. É necessário comprovar o período de atuação na Estratégia Saúde da Família?
Sim. A comprovação do cumprimento dos requisitos legais é fundamental. Na decisão analisada, foram considerados documentos relativos à atuação profissional do médico, incluindo declaração e registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
5. Uma decisão liminar sobre a bonificação de 10% é definitiva?
Não. A decisão liminar é uma medida provisória concedida antes do julgamento definitivo. Embora possa produzir efeitos imediatos, está sujeita a revisão, inclusive em eventual recurso.
Conclusão
A decisão da Justiça Federal evidencia a importância da proteção ao direito adquirido diante das alterações legislativas que modificaram as regras da bonificação de 10% nos processos seletivos de residência médica.
No caso analisado, foi reconhecido, em caráter liminar, que o cumprimento integral dos requisitos previstos na legislação anterior assegurava ao candidato o direito à pontuação adicional no ENARE 2026/2027.
O entendimento pode ser relevante para outros médicos que atuaram na Atenção Básica e enfrentam dificuldades para obter o reconhecimento da bonificação, observadas as particularidades de cada situação.
O escritório Caio Tirapani Advogados atua na área de concursos públicos e processos seletivos de residência médica. Para compreender como as regras da bonificação podem ser aplicadas a uma situação específica, é recomendável buscar orientação jurídica individualizada. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp.