Entenda o caso
No caso em questão, apesar da previsão legal, o Processo Seletivo Unificado de Residência Médica de Minas Gerais (PSU-MG 2025) indeferiu a concessão da bonificação de 10% ao candidato participante do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB). A justificativa apresentada foi a suposta ausência de documentação que comprovasse participação no PROVAB ou em programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade.
Com isso, desconsiderou-se a lista de médicos aptos à bonificação elaborada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) — anteriormente conhecida como “lista do PROVAB” — em desacordo com o disposto no art. 22, § 2º, da Lei nº 12.871/2013.
Diante da negativa, o candidato buscou assistência jurídica junto ao Caio Tirapani Advogados Associados (CTAA) e, em resposta, obteve o deferimento de tutela recursal cautelar junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em janeiro de 2025.
“Defiro a tutela recursal, em caráter acautelatório, para que seja determinada a reserva de vaga ao agravante, para o programa de residência médica na especialidade Cirurgia Geral, caso o candidato alcance pontuação suficiente, com o acréscimo da pontuação adicional de 10%, ora em discussão.”
A decisão judicial reforça o entendimento de que a participação no Programa Médicos pelo Brasil confere o direito à bonificação prevista em lei, equiparando-se, para fins legais, ao PROVAB e à Residência em Medicina de Família e Comunidade.
O caso evidencia a relevância da via judicial e de um acompanhamento jurídico especializado na garantia dos direitos dos médicos frente a indeferimentos administrativos que destoam da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.
Médicos pelo Brasil e a bonificação de 10% nas provas de residência: você tem direito?
O Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), instituído em dezembro de 2019 pela Lei nº 13.958/2019, é uma política pública federal voltada à atuação médica em regiões de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade sanitária. Além de ampliar o acesso à saúde, o programa busca incentivar a formação de especialistas em Medicina de Família e Comunidade dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
Desde sua criação, uma dúvida recorrente surgiu entre os profissionais: quem participa do PMpB tem direito à bonificação de 10% nas provas de residência médica?
A dúvida é legítima, especialmente porque o programa guarda semelhanças com o PROVAB e o Mais Médicos. No passado, também houve resistência ao reconhecimento da bonificação para os médicos do Mais Médicos, mas a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que não há fundamento legal para excluir esses profissionais do benefício quando atuam nas mesmas condições.
Base legal e interpretação judicial
Embora a Lei nº 13.958/2019 não mencione expressamente a bonificação, há sólida fundamentação jurídica para defender o direito dos participantes do Médicos pelo Brasil. Afinal, o programa segue os mesmos princípios e objetivos dos anteriores, voltados à Atenção Primária em áreas prioritárias para o SUS — o mesmo contexto em que a bonificação foi originalmente criada.
Negar o bônus aos médicos do PMpB significa tratar de forma desigual profissionais que exercem a mesma função, sob as mesmas condições, apenas por estarem vinculados a programas com nomes diferentes. Essa interpretação vem sendo acolhida pelo Poder Judiciário, reconhecendo o direito à pontuação adicional conforme o art. 22, § 2º, da Lei nº 12.871/2013.
Nossa atuação
O Caio Tirapani Advogados Associados é referência nacional na defesa do direito à bonificação de 10% nas provas de residência médica. Com atuação pioneira, o escritório foi responsável pela construção das principais teses jurídicas sobre o tema e tem se destacado pela liderança em ações judiciais envolvendo participantes de programas federais como o PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo.
Hoje, o CTAA é reconhecido como uma das maiores autoridades do país quando o assunto é bonificação para médicos em processos seletivos de residência.
Se você participou do Programa Médicos pelo Brasil e teve o bônus indeferido — ou está se preparando para prestar residência — é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.
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