A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que uma médica participante do Programa Mais Médicos do Brasil (PMMB) tem direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica, direito esse antes concedido apenas aos médicos do PROVAB (Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica).

Entenda o caso: Mais Médicos e PROVAB

Em 2013, o Ministério da Saúde, junto ao Ministério da Educação, criou o Programa Mais Médicos do Brasil (PMMB) com o mesmo objetivo do PROVAB: suprir a carência de médicos em regiões carentes, especialmente no interior e nas periferias, ampliando o atendimento em Medicina da Família e Comunidade.

A semelhança entre os programas é incontestável — ambos visam fortalecer a atenção básica e garantir acesso à saúde em locais de difícil fixação de profissionais. A principal diferença entre eles está no tempo de atuação. Entretanto, há um ponto que gera dúvidas e controvérsias: o bônus de 10% nas provas de residência médica.

O impasse sobre o bônus de 10% na residência médica

Apesar da clara semelhança entre o PROVAB e o Mais Médicos, os editais dos programas nem sempre são claros o bastante para garantir, de forma objetiva e sem burocracia, a inclusão dos médicos do PMMB na lista dos beneficiários da pontuação adicional. Dessa forma, na prática, o bônus de 10% tem sido concedido apenas aos médicos do PROVAB, excluindo injustamente os participantes do Mais Médicos.

Essa diferença é injustificável, já que os profissionais do PMMB exercem as mesmas atividades, com a mesma carga horária e, muitas vezes, na mesma unidade básica de saúde que os colegas do PROVAB. Assim, o tratamento desigual contraria o princípio da isonomia e o direito à valorização do serviço prestado.

Atuação do escritório e reconhecimento judicial

Diante dos relatos de inúmeros médicos do Mais Médicos que buscaram orientação jurídica sobre o direito ao bônus, nosso escritório desenvolveu uma linha de fundamentação jurídica sólida para defender a extensão do bônus de 10% também aos participantes do PMMB.

Com essa atuação, diversos médicos obtiveram decisões favoráveis na Justiça Federal do Distrito Federal, reconhecendo o direito ao bônus nas provas de residência médica. As vitórias em 1ª instância foram seguidas de importantes precedentes em 2ª instância, como a decisão da Quinta Turma do TRF1.

Decisão do TRF1 garante o bônus aos participantes do Mais Médicos

Em maio de 2025, o TRF1 reformou decisão de 1ª instância e concedeu a segurança para determinar a inclusão do nome do médico participante do Programa Mais Médicos na lista de candidatos aptos à bonificação adicional de 10% nas provas de residência médica.

O desembargador relator destacou que o site oficial do Programa Mais Médicos demonstra a integração do PROVAB ao PMMB, o que justifica a concessão da mesma pontuação adicional também aos médicos do programa.

Trecho da decisão

“Considerando a integração do PROVAB ao Programa Mais Médicos, é legítimo que os médicos participantes deste também façam jus à bonificação de 10% prevista para os primeiros, sob pena de violação ao princípio da isonomia.”

O que essa decisão representa para os médicos do Mais Médicos

Como demonstrado, há uma enorme semelhança entre o PMMB e o PROVAB. Por isso, os participantes do Programa Mais Médicos podem buscar judicialmente o reconhecimento do direito à bonificação de 10% nas provas de residência médica, garantindo o mesmo tratamento conferido aos médicos do PROVAB.

Garanta seus direitos

Se você é médico e participou do Programa Mais Médicos, não deixe de buscar orientação jurídica especializada para assegurar seu direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica. Uma atuação técnica e estratégica pode ser decisiva para o sucesso no processo seletivo.

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