A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), uma das mais relevantes instituições públicas de saúde de Minas Gerais, tem sido alvo de intensos questionamentos judiciais em razão da condução do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023. Como já tratamos anteriormente neste artigo, a FHEMIG afirmou, logo após a homologação do certame, que não realizaria convocações para a cidade de Juiz de Fora, apesar da carência de profissionais em sua unidade local, o Hospital Regional João Penido.

Tal postura, à luz do ordenamento jurídico, fere princípios fundamentais da Administração Pública, notadamente o da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da moralidade administrativa, além de evidenciar a preterição de candidatos aprovados em concurso público em favor da contratação precária de servidores temporários.

O CASO

Decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais garantiu a candidatos aprovados no concurso da FHEMIG, regido pelo Edital nº 01/2023, que não compareceram à posse em razão da alteração da localidade de lotação, o direito à suspensão do ato de nomeação para o município de Belo Horizonte, com a devida reserva das respectivas vagas até o julgamento definitivo da ação.

Os candidatos haviam sido convocados para assumir o cargo na capital, apesar de, no ato da inscrição, terem indicado expressamente Juiz de Fora como localidade de interesse. Diante da mudança imposta pela Administração e da impossibilidade de assumirem a vaga em município distinto daquele escolhido, optaram por não comparecer à posse, o que os colocava em risco de exclusão do certame.

Diante dessa situação, impetraram mandado de segurança com pedido de tutela de urgência, visando à preservação de seu direito à nomeação na localidade originalmente escolhida. A liminar foi concedida pelo Desembargador Wagner Wilson Ferreira, relator do caso no Órgão Especial do TJMG.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora o edital previsse a possibilidade de nomeação em diferentes municípios conforme o interesse da Administração, a situação concreta apresentava peculiaridades que justificavam a medida excepcional. Ficou comprovado nos autos que:

  • Há cargos efetivos vagos de Médico Clínico no Hospital Regional João Penido, em Juiz de Fora;
  • A unidade conta com profissionais temporários em exercício, evidenciando a necessidade de provimento efetivo;
  • A ausência de convocação para Juiz de Fora, mesmo diante de vagas existentes, revelou possível preterição arbitrária.

Diante da possibilidade de preterição dos candidatos aprovados e da ausência de justificativa plausível para a não convocação para Juiz de Fora, o relator entendeu que a manutenção da posse em Belo Horizonte poderia causar prejuízos irreparáveis, deferindo a tutela de urgência para suspender os efeitos do ato administrativo.

A decisão garante que os candidatos não percam a vaga até que seja esclarecida a legalidade da conduta adotada pela Administração Pública. O processo segue em trâmite.

CONCLUSÃO

A decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais representa importante precedente na defesa da legalidade dos concursos públicos e da observância dos direitos dos candidatos aprovados. Ao determinar a suspensão da posse em Belo Horizonte, com a preservação da vaga, a Justiça reconheceu a necessidade de se apurar a veracidade dos fatos e de impedir que atos administrativos contrários ao interesse público resultem em prejuízos irreparáveis aos concursados.

Casos como este demonstram a importância de garantir que as regras previstas nos editais de concursos sejam respeitadas por ambas as partes, garantindo um processo justo e transparente.