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5
jun

Cotas nas Universidades: tire todas as suas dúvidas

A questão das cotas raciais nas universidades públicas do país tem gerado muita polêmica atualmente. Diante desse intenso movimento que vem acontecendo, não só na UFJF, mas também em outras universidades, o nosso escritório decidiu se aprofundar no estudo do tema, com o objetivo de representar da melhor forma possível os alunos que estavam passando por esse tipo de situação.

Nosso primeiro contato com esse tipo de situação se deu através de alguns estudantes que estavam em vias de concluir a graduação da UFJF, e nos relataram que estavam sofrendo um procedimento chamado comissão de sindicância. Este procedimento foi instaurado pela UFJF, em 2018, com o objetivo de investigar denúncias anônimas de supostas fraudes no sistema de cotas.

Recentemente, novos alunos voltaram a nos procurar, a fim de tirar dúvidas e buscar orientações sobre esse assunto. Por isso, nosso escritório elaborou uma material esclarecendo as principais dúvidas. Assista ao vídeo:

 

7 DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA DE COTAS NAS UNIVERSIDADES

1.Atualmente, para quem é destinada a reserva de vagas?
A reserva de vagas em concursos públicos e vestibulares, atualmente, é destinada para pretos, pardos e indígenas.

2.Como funciona a autodeclaração?
Desde a instituição das cotas em concursos e vestibulares, a legislação brasileira trouxe como principal critério a autodeclaração, documento pelo qual o próprio candidato se autodeclara como pardo,preto ou indígena e, portanto, diz que tem direito àquela reserva de vagas. Além do sistema de autodeclaração, a legislação brasileira também faz referência aos critérios estabelecidos pelo IBGE.

3. O que as comissões de heteroidentificação representam?
A criação dessas comissões de heteroidentificação abre margem para um dos maiores problemas que a gente vem enfrentando em relação ao sistema de cotas que é acerca de quais critérios vão ser utilizados para essa comissão verificar se as autodeclarações condizem ou não com a verdade.

Atualmente, a resolução que trata do assunto aponta que a comissão irá verificar o fenótipo do candidato. O grande problema é que não é estabelecido exatamente qual é o fenótipo esperado de cada grupo. Também não está definido o que se espera de cada candidato e quais requisitos ele deve comprovar perante essa comissão para que ele seja enquadrado ou não como cotista.

Com isso, surge uma outra questão problemática, devido à ausência desses critérios, o procedimento abre margem para uma enorme subjetividade por parte daqueles que estão avaliando. Ou seja, cada pessoa componente dessa comissão pode julgar um candidato de uma maneira diferente da outra. Por exemplo, para uma pessoa aquele indivíduo pode ser enquadrado como pardo, enquanto para outra ele certamente é branco. Dentre outros diversos casos que a gente verifica.

Inclusive, essa é uma situação tão complicada que aqui no escritório uma candidata, que participou de dois processos seletivos da mesma banca organizadora, foi considerada parda pela comissão de heteroidentificação de um deles, enquanto no outro ela foi eliminada, acusada de fraude na autodeclaração.

4. Em qual momento o candidato será avaliado? 
Outra ponto importante em relação às cotas, diz respeito ao momento em que o candidato é avaliado segundo a sua autodeclaração. Atualmente, por conta de diversas denúncias nas universidades públicas, um movimento de investigação por parte dos próprios alunos vem acontecendo, acerca de possíveis autodeclarações prestadas de forma falsa. Em outras palavras, candidatos que supostamente tentaram fraudar o sistema de cotas das universidades públicas.

Com isso, diversas denúncias foram enviadas para as universidades que passaram a avaliar as autodeclarações prestadas. Porém, estamos diante de alunos que já estão em vias de se formar e que estão sendo avaliados não segundo os critérios de quando eles ingressaram, mas sim segundo novos critérios criados.

A título de exemplo, a UFJF estipulou na sua última comissão de sindicância três critérios para verificar se os alunos que foram denunciados se enquadrariam ou não no sistema de cotas. O primeiro deles é a questão do fenótipo, o segundo a questão da ascendência direta por parte de pai ou mãe, ou seja se o indivíduo é filho de preto, pardo ou indígena, e o terceiro se o indivíduo possui algum histórico de preconceito na sua vida, se ele já sofreu em algum momento preconceito em decorrência da sua cor.

Quando esses alunos ingressaram na universidade, há quatro, cinco anos atrás, não existiam esses critérios. Pelo contrário, o único critério que existia era a autodeclaração, pelo qual o candidato se autodeclarava preto, pardo ou indígena, perante um funcionário ou servidor público da universidade.

5. O que deve ser considerado para os alunos que estão sendo investigados?
Em relação a esses alunos que estão sendo investigados, mesmo estando prestes a concluir a universidade, é importante que a gente avalie quais os critérios que existiam quando eles ingressaram na universidade, de forma que não sejam aplicados critérios criados de forma posterior.

6. Atualmente, em que momento as comissões de heteroidentificação estão sendo instauradas?
Outro mecanismo que tem sido muito utilizado pelas instituições públicas é a instauração dessa comissão de heteroidentificação no momento da matrícula, de maneira que seja possível verificar antes do início das aulas, se os candidatos que se autodeclararam o fizeram de acordo com a realidade ou não.
Nesse caso, se a comissão entender que o candidato não se enquadra nas cotas, a matrícula é indeferida, sendo aberto o prazo para recurso por parte do candidato.

7. Como os alunos podem recorrer diante de um indeferimento?
No caso da UFJF por exemplo, os alunos podem recorrer duas vezes nos casos de indeferimento da matrícula. O primeiro recurso é direcionado para a própria comissão verificadora, enquanto o segundo é destinado ao Conselho Superior da UFJF. Contudo, mesmo nos casos em que é indeferido na via administrativa, os candidatos podem recorrer à via judicial.

Oriente-se sobre os seus direitos
O sistema de cotas tanto para as universidades públicas, quanto nos concursos públicos é uma importante ferramenta para diminuição das desigualdades sociais.
Contudo, para que essa ferramenta funcione da melhor forma possível, é necessário que sejam critérios muito bem definidos para utilização das cotadas, justamente para que o direito de nenhum candidato seja violado.

Se você está nessa situação, busque orientação jurídica sobre os seus direitos através do email caio@caiotirapaniadvogados.com.br

Confira a repercussão na mídia.

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