O Exame Nacional de Residência (ENARE), atualmente, figura como um dos principais processos seletivos de residência médica no país e, esse ano, trouxe em seu edital de ingresso diversas novidades que merecem atenção dos candidatos, como a implementação das cotas raciais.
Sobre a nova regra nos processos seletivos
A implementação das cotas raciais em processos seletivos de residência médica foi ato orientado pela própria Comissão Nacional por meio da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, que posteriormente teve o seu dispositivo revogado.
No entanto, vale destacar que política de cotas em processos seletivos é direito previsto em lei federal e que, portanto, torna-se plenamente factível a implementação em tais processos, que ocorre por força da Lei nº 12.990/2014.
Desafios da implementação da política de cotas
O texto legal, por sua vez, determina que serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas no processo seletivo aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos – daí é que provavelmente alguns problemas poderão sugrir.
Apesar do edital em referência conter a previsão da realização de banca de heteroidentificação, que tem como finalidade a verificação do fenótipo dos candidatos que irão concorrer pela modalidade de cotas, deve-se dizer que tal análise, por muitas vezes, é bastante subjetiva e, em síntese, descriteriosa.
Afinal, sabe-se que a autodeclaração é direito do indivíduo voltado à auto-imagem, e que somado à ausência de critérios específicos para avaliação, por parte do concurso, pode, na prática, construir um cenário capaz de violar garantias e direitos dos concorrentes.
Conclusão
A implementação das cotas raciais é louvável, mas, na prática, diversos são os desafios para sua aplicação, de modo que seja garantido o direito dos candidatos. Tal ponto, inclusive, é alvo de grande debate – e de inúmeras ações judiciais – quando se trata, por exemplo, de ingresso em universidade federais, concursos públicos dentre outros processos seletivos.
Portanto, desde já, é fundamental que os candidatos autodeclarados pardos e negros tomem conhecimento não só dos seus direitos, como também sa possibilidade de questioná-los – e asseguralá-los – quando violados.
Afinal, o direito à auto-imagem é fundamental e deve ser garantido por meio de critérios legais e seguros em seu aspecto jurídico. Caso tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato com nossos advogados pelo WhatsApp.