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5
nov

Direito à nomeação: preterição de candidatos aprovados por contratação temporária

 

A aprovação em um concurso público é um grande sonho para várias pessoas. Após tanto estudo e dedicação, há uma ansiedade natural para o momento em que finalmente haverá a convocação para assumir o cargo.

 

 

Ocorre que muitas vezes esse momento é adiado pela Administração Pública, e o candidato aprovado observa seu cargo dos sonhos ser ocupado por contratados temporários. Nesses casos, existe alguma medida judicial a ser tomada?

 

Inicialmente, tem-se que a preterição em concurso público por contratação temporária ocorre quando candidatos aprovados dentro do número de vagas de um certame deixam de ser convocados em razão de contratações temporárias para as mesmas funções previstas no edital. Essa prática fere o princípio da isonomia e da moralidade administrativa, além de desrespeitar o direito subjetivo dos aprovados à nomeação.

 

O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargos públicos deve ocorrer mediante aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos. Por sua vez, a contratação temporária é uma exceção, prevista no inciso IX do mesmo artigo, destinada a situações de necessidade temporária, excepcional e de interesse público. Entretanto, o abuso desse mecanismo para suprir vagas permanentes configura preterição dos candidatos aprovados, sendo, portanto, ilegal.

 

Além disso, a preterição em concurso público por contratação temporária também pode afetar candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital. Embora esses candidatos não tenham o direito subjetivo à nomeação imediata, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o surgimento do dever de nomeá-los se houver preterição por contratações temporárias para o mesmo cargo durante a validade do concurso.

 

Nesse contexto, os tribunais brasileiros têm entendido que a Administração Pública não pode continuar a renovar contratações temporárias a fim de suprir necessidades permanentes, em detrimento da convocação dos candidatos excedentes, respeitada a ordem de classificação.

 

Portanto, mesmo que o candidato aprovado esteja fora do número de vagas originalmente previstas, a contratação temporária em caráter contínuo para as mesmas funções pode ser considerada uma violação do seu direito, e pode ser questionada judicialmente.

 

Caso deseje conhecer melhor seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para receber auxílio jurídico de quem é referência na área!

 

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