Mais uma vez, o Poder Judiciário tem sido chamado a intervir diante das ilegalidades praticadas pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) no âmbito do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023. Desta vez, dois farmacêuticos aprovados no certame, que indicaram expressamente Juiz de Fora como local de interesse para a lotação, obtiveram decisão liminar favorável que assegura a suspensão de suas posses e a reserva das respectivas vagas até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

O CASO

Os candidatos, aprovados para o cargo de Farmacêutico I, optaram no momento da inscrição por Juiz de Fora/MG como localidade de atuação. Contudo, em nítido desrespeito ao edital, a FHEMIG promoveu uma convocação em “lote único”, direcionando todos os aprovados para assumirem cargos na capital mineira e região metropolitana, ignorando as preferências expressas e frustrando a expectativa legítima dos participantes.

Diante da iminência de serem considerados desistentes por não comparecerem à posse em Belo Horizonte, os profissionais ajuizaram mandado de segurança com pedido de liminar. A medida teve por objetivo assegurar a suspensão do ato de nomeação e a reserva das vagas na cidade de Juiz de Fora, onde, segundo consta nos autos, há carência evidente de farmacêuticos no Hospital Regional João Penido (HRJP).

A DECISÃO

A liminar foi deferida pelo Desembargador Wagner Wilson Ferreira, relator no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em sua fundamentação, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da medida, destacando o risco de preterição dos candidatos e a existência de vagas em aberto na unidade hospitalar de Juiz de Fora, conforme documento juntado aos autos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do TJMG representa mais um importante precedente na luta pela observância da legalidade e da moralidade administrativa em concursos públicos. Ao garantir a reserva das vagas em Juiz de Fora, o Tribunal resguarda o direito dos candidatos à nomeação em conformidade com as regras previamente estabelecidas no edital — regras estas que vinculam a Administração Pública e não podem ser desconsideradas sob pena de grave violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e da segurança jurídica.

Este caso evidencia a importância de os candidatos acompanharem de perto a condução dos certames dos quais participam, buscando auxílio jurídico especializado sempre que verificada alguma irregularidade. O respeito ao edital é o alicerce de um concurso público justo, e a sua inobservância, infelizmente recorrente, não pode ser tolerada.