Nessa sexta-feira, dia 27 de abril, encerram as inscrições de pelo 19 órgãos para o preenchimento 1.944 vagas. As oportunidades são destinadas a candidatos de todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio, técnico e superior). Há também concursos para formação de cadastro reserva.
Confira a lista elaborada pelo portal Notícias Concursos e se informe.
Muitos concursos públicos utilizam, como forma de avaliação, as fases de comprovação de experiência profissional e da prova de títulos. O objetivo é pontuar os participantes com maior experiência e com maior qualificação no cargo concorrido, respectivamente.
Neste momento, um problema que muitos candidatos enfrentam é com relação à clareza dos itens do edital, pois, muitas vezes, são redigidos de forma ambígua e confusa, deixando os participantes em dúvida, como no exemplo abaixo:
“Cópia autenticada do Termo de Posse acompanhada de cópia autenticada da certidão de tempo de serviço ou cópia autenticada de declaração, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de Servidor Público;
O excesso de rigor na análise da documentação também é um outro problema que os concurseiros enfrentam, tais como:
1- Exigência de autenticação de todas as folhas e assinaturas, inclusive dos versos
2- Exigência de descrição completa das atividades desenvolvidas,
Inclusive quando a declaração contém expressamente a profissão exercida, já que as profissões possuem as atividades de competência definidas por lei
3- Exigência de documentação específica,
Mesmo quando a pessoa envia outro documento que comprova a mesma coisa. Por exemplo, não envia o termo de posse, mas manda a publicação no Diário Oficial, que contém o nome do candidato.
Dificuldades como essas atrapalham os candidatos e prejudicar sua pontuação, podendo, inclusive, perderem a vaga. No entanto, é possível recorrer à justiça para mudar situações como essa.
Boa parte dos juízes consideram o edital como lei máxima dos concursos, sem dar margem para qualquer tipo de interpretação. Porém, o Judiciário está buscando relativizar o comportamento das bancas organizadoras.
Ser aprovado em um concurso público é o grande de sonho de muitas pessoas. Para a maioria, conquistá-lo é um processo árduo, cheio de desafios e dificuldades. Assim, após a aprovação, os candidatos ficam ansiosos para tomarem posse dos seus cargos. Entretanto, muitas vezes, são surpreendidos com a ausência de convocação.
Este comportamento das bancas organizadoras é ilegal?
Sim. Todo candidato aprovado dentro do número de vagas possui o direito subjetivo à nomeação, isto é, dentro do prazo de validade ele deve ser nomeado. Se, ao final do prazo, isso não acontecer, o candidato tem o direito de recorrer judicialmente para conseguir a nomeação compulsória, através de uma decisão judicial.
Diante disso, é preciso ficar atento para as seguintes situações ilegais que podem ser o motivo de determinada convocação não ocorrer:
– Contratação de funcionários terceirizados para exercerem o mesmo cargo para o qual há candidatos aprovados.
Caso seja comprovado que alguém esteja trabalhando de forma precária, sem vínculo efetivo, é possível acionar a justiça para que o seu direito de assumir a vaga seja respeitado.
– Abertura de novas vagas além daquelas estipuladas em edital
Embora a administração pública não seja obrigada a realizar novas convocações em caso de abertura de novas vagas durante o prazo de validade do concurso (além das disponibilizadas no edital), existem exceções a essa regra, tais como quando há mostras claras da necessidade de novos profissionais através de contratações temporárias, contratos precários, convocação de candidatos com pontuação inferior, ou abertura de novo concurso quando ainda há concurso vigente.
Esse vem sendo o entendimento do STF:
” surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero (Ermessensreduzierung auf Null), fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguintes hipóteses excepcionais: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.” (RE 837311, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 9.12.2015, DJe de 18.4.2016, com repercussão geral – tema 784)
– Desvio de funções entre servidores públicos
Não é correto que outros funcionários públicos passem a assumir funções antes previstas para os candidatos aprovados em determinado edital.
-Desistência de candidatos melhor classificados e já convocados
“O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes.” (RE 946425 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 28.6.2016, DJe de 9.8.2016)
Se ao final do prazo de validade de um concurso o candidato aprovado não for nomeado, ele tem o direito de recorrer judicialmente para que consiga a nomeação compulsória, através de decisão judicial, desde que comprove a desistência dos candidatos classificados em colocação superior.
Os candidatos que se identificarem com essas situações e se sentirem prejudicados devem recorrer à justiça para terem seus direitos validados.
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