Alguns boletos podem ser pagos após a data de vencimento, mesmo que com aplicação de multa ou juros. Porém, não é o caso do boleto referente à taxa de inscrição em vestibulares. O que acontece, na verdade, é que por conta do não pagamento de boleto referente à taxa de inscrição em um vestibular, o estudante fica impossibilitado de realizar as provas do processo seletivo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
No caso em questão, uma estudante, de 16 anos, fez sua inscrição para o segundo módulo do Programa de Ingresso Seletivo Misto, conhecido como PISM II, para ingressar nos quadros da Universidade Federal de Juiz de Fora. Ela já havia se dedicado para a realização do PISM I durante todo o 1º ano do Ensino Médio e conitnuou se preparando por meses para a realização da prova do PISM II.
Aconteceu que, para sua total surpresa, ao acessar a área do candidato para verificar a regularidade da sua inscrição, a estudante percebeu que sua inscrição não havia sido confirmada em razão da ausência de pagamento da taxa de inscrição por parte dos seus pais.
“DEIXEI DE PAGAR A INSCRIÇÃO DO VESTIBULAR”. E AGORA?
Como nos demais vestibulares do Brasil, este processo seletivo também prevê um prazo para que os candidatos realizem as inscrições e, logo depois, gera uma guia de recolhimento de custas. Somente depois do pagamento deste boleto é que será confirmada a inscrição.
No entanto, por diversos motivos, alguns estudantes esquecem de realizar o pagamento da guia. Nesse momento, a maioria das pessoas acredita que não há nada a ser feito, mas existem argumentos para tentar reverter a situação através da via judicial.
Em casos assim, fica claro que o estudante age com boas intenções, já que busca apenas a emissão de uma nova guia para que seja efetuado o pagamento. Assim, é evidente que em momento algum o estudante deseja ir contra as regras do edital, apenas busca regularizar a sua inscrição.
Além disso, a emissão de um novo boleto não geraria prejuízo algum para a instituição de ensino. Mas, em caso contrário, somente o aluno seria prejudicado, já que ele perderia a chance de concorrer a uma vaga na instituição de ensino e, ainda, teria de se dedicar a mais um ano de estudos por conta de questões meramente burocráticas.
Com base no direito ao acesso à educação e ao princípio da proporcionalidade, que estabelece que deva existir um equilíbrio entre a decisão tomada pela instituição e a consequência na vida do aluno, foi possível defender o direito do estudante para confirmar sua inscrição e permitir que ele realizasse a prova.
Assim, não é proporcional que seja retirado do aluno a oportunidade de concorrer a vaga em uma instituição de ensino por conta da ausência de pagamento de um boleto de inscrição, afinal isso acarretaria na vida dele mais um ano de estudos, além dos impactos psicológicos causados pela perda do vestibular.
Compreendendo que a estudante não deveria ser penalizada de forma irreparável, o Juíz Federal Renato Grizzoti Junior, do TRF6, deferiu o pedido liminar realizado em sede recursal, determinando a imediata confirmação de inscrição do estudante no Processo Seletivo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Casos semelhantes no CTAA
Desde 2021, casos como o da estudante descrita acima são bastante comuns na rotina do escritório Caio Tirapani. Ao longo desses anos, diversas decisões favoráveis foram conquistadas, não somente no vestibular da UFJF, como também no ENEM e vestibulares de outras regiões do país.
Conclusão
Por isso, é sempre importante ficar atento aos prazos previstos em edital para não ser surpreendido. Mas, se você é estudante, e por alguma razão, deixou de realizar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido, saiba que existem formas de buscar o seu direito de realização da prova.