Em junho de 2020, regulamentado pelo Edital nº 01/2020, foi homologado o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, com 25 vagas para o cargo de Terceiro- Secretário da Carreira Diplomata, vinculado ao Instituto Rio Branco.
Trata-se de um concurso extremamente difícil e que exige grande dedicação e preparação, como já é do conhecimento de muitos.
O referido concurso é composto por três fases, sendo:
1ª) prova objetiva;
2ª) prova escrita de língua portuguesa e língua inglesa;
3ª) terceira fase que aborda história do Brasil, Política Internacional, Geografia, Economia, Direito de Língua Espanhola e Língua Francesa.
Nesse concurso, a atuação de nossa equipe foi realizada na segunda fase do certame. Após resultado preliminar da prova escrita de língua portuguesa e língua inglesa, o candidato não concordou com a pontuação que lhe foi atribuída e recorreu à banca organizadora por meio do recurso disponibilizado por esta. Acontece que, de forma ilegal, a banca realizadora do concurso indeferiu o recurso do participante sem ao menos analisá-lo. Entenda melhor a situação:
Após a realização da segunda fase, o candidato considerou a correção da sua prova de língua inglesa inadequada e, por consequência, interpôs recurso administrativo.
Em boa parte dos concursos públicos, o recurso administrativo é regulamentado pelo próprio edital e é interposto frente à banca responsável pela aplicação do mesmo. Porém, neste caso, a banca indeferiu o recurso do candidato, sob a justificativa de que o recurso havia sido interposto no local incorreto, visto que, no momento de interposição do recurso, o conteúdo foi espelhado para uma questão diferente da que desejava ter a resposta reexaminada.
Por um erro do sistema utilizado pela banca organizadora, a plataforma de interposição de recursos trocou os recursos interpostos pelo participante, colocando o recurso referente à prova discursiva de inglês no lugar do recurso referente a uma questão da prova de língua portuguesa.
Diante disso, o candidato procurou o nosso escritório em busca de uma solução diante do ocorrido.
Após um estudo da situação, a ideia foi buscar por meio do judiciário que a banca organizadora analisasse o mérito do recurso interposto, vez que o erro foi causado pela própria banca e os prejuízos causados ao candidato eram desproporcionais.
Para isso, nossa estratégia foi a interposição de uma ação de Mandado de Segurança, no qual foi prontamente deferida a medida liminar:
A decisão em questão chegou ao conhecimento de outros candidatos do concurso, que entraram em contato relatando que haviam sido prejudicados pelo mesmo erro: a troca dos recursos interpostos.Com isso, foi comprovado de que realmente não foi o candidato que errou o local de interposição do recurso.
Nesse sentido, foi ajuizado outro mandado de segurança para um dos candidatos prejudicados, no qual também foi deferida a medida liminar, destacada abaixo:
Assim, o grande destaque é para que as pessoas busquem sempre por orientação jurídica qualificada e de confiança, afinal, é de extrema importância que todas as pessoas conheçam os seus direitos para que não sejam prejudicadas de forma ilegal.
Para ler mais sobre o assunto, acesse aqui a matéria publicada pelo Portal Migalhas.
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