O concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), iniciado em março, divulgou hoje o resultado provisório do procedimento de verificação dos candidatos que se autodeclararam negros, na perícia médica e da avaliação de títulos – publicado no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE). Com isso, candidatos que realizaram o processo seletivo nos procuraram para pedir orientações sobre seus respectivos resultados:
Para os candidatos reprovados, o Cespe/Cebraspe divulgou o seguinte comunicado
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) comunica que os candidatos que não foram considerados negros no procedimento administrativo de verificação da condição declarada poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 11 horas do dia 21 de junho de 2018 às 20 horas do dia 22 de junho de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ebserh_18_medica.
Caso seu recurso seja indeferido e você acredita que realmente faz jus às vagas destinadas a candidatos negros, oriente-se conosco sobre os seus direitos, pois os procedimentos para tal ainda são muito questionáveis.
Um dos candidatos nos informou que recebeu a pontuação zero nesta fase e acredita que foi pontuado de forma incorreta.
É muito comum ocorrerem problemas como esse nos concursos públicos. Um dos fatores que atrapalha muitos os participantes é ausência de clareza dos itens do edital, pois, muitas vezes, são redigidos de forma ambígua e confusa, deixando os participantes em dúvida.
O excesso de rigor na análise da documentação também é um outro problema que os concurseiros enfrentam, tais como:
1- Exigência de autenticação de todas as folhas e assinaturas, inclusive dos versos
2- Exigência de descrição completa das atividades desenvolvidas, mesmo quando a declaração contém expressamente a profissão exercida, já que as profissões possuem as atividades de competência definidas por lei.
3- Exigência de documentação específica, inclusive quando a pessoa envia outro documento que comprova a mesma coisa. Por exemplo, não envia o termo de posse, mas manda a publicação no Diário Oficial, que contém o nome do candidato.
Dificuldades como essas atrapalham os candidatos e prejudicar sua pontuação, fazendo com que muitos possam ser desclassificados.
No entanto, é possível recorrer à justiça para reverter isso e garantir os seus direitos.
Se você está com problemas ou tem dúvidas sobre essa situações, entre em contato com a nossa equipe através do email caio@caiotirapaniadvogados.com.br
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