Em 11 de abril de 2023, entrou em vigor a Resolução nº 2.333/2023, do Conselho Federal de Medicina, que trata exclusivamente da vedação do uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo, conforme dispõe o art. 1º.
O Conselho determinou, então, que estão vedados, no exercício da Medicina, o uso e a divulgação dos seguintes procedimentos:
- Utilização em pessoas de qualquer formulação de testosterona sem a devida comprovação diagnóstica de sua deficiência, excetuando-se situações regulamentadas por resolução específica;
- Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade estética e/ou com a finalidade de melhora do desempenho esportivo, seja para atletas amadores ou profissionais;
- A prescrição de hormônios divulgados como “bioidênticos”, em formulação “nano” ou nomenclaturas de cunho comercial e sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista na resolução;
- A prescrição de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS), para qualquer indicação, por serem produtos com a comercialização e divulgação suspensa no Brasil;
- Realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular e fazendo apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular (hipertrofia) ou de melhora de performance esportiva.
Justificativas
A norma apresenta inúmeras razões de ser, dentre elas, a inexistência de estudos clínicos que demonstrem a magnitude dos riscos associados à terapia hormonal androgênica em níveis suprafisiológicos, tanto em homens quanto em mulheres, e a ausência de comprovação científica da existência de uma condição clínicopatológica decorrentes de baixos níveis de testosterona ou androgênios na mulher.
Na exposição de motivos, a conselheira relatora Annelise Mota de Alencar Meneguesso afirma que:
Concomitante ao uso de EAA, há um aumento da administração do hormônio do crescimento (GH) de forma abusiva por atletas, tanto amadores quanto profissionais, como droga ergogênica, devido às propriedades anabolizantes e lipolíticas desse hormônio, motivo pelo qual o GH está incluído na lista de substâncias anabolizantes (C5) da Anvisa, assim como no rol de drogas proibidas no esporte pela Agência Mundial Antidoping (WADA).
Após vasta pesquisa na base de dados MedLine/PubMed, não foi encontrado respaldo na literatura que justificasse a prescrição de terapia hormonal com esteroides androgênicos e anabolizantes com a finalidade de melhora de performance e/ou estética. Mais do que isso, constatou-se que os riscos são claros e inequívocos.
Foi apontado, também, que os efeitos adversos são inúmeros e podem afetar diversos órgãos e sistemas, entre eles i) efeitos cardiovasculares; ii) doenças hepáticas; iii) transtornos mentais e de comportamento e iv) distúrbios endócrinos.
O Médico está impedido, então, de prescrever hormônios?
Conforme estipula o art. 2º, da Resolução, as terapias de reposição hormonal estão indicadas em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, ou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.
Logo, o uso para aqueles que possuem algumas condições médicas pré-definidas, como hipogonadismo, puberdade tardia, micropênis neonatal e caquexia continua permitido, assim como o uso por pessoas transgêneras (reposição hormonal) e por mulheres com diagnóstico de desejo sexual hipoativo.
Verifica-se que tal questão tem gerado muitas discussões entre a comunidade médica e a sociedade. Contudo, é importante destacar que a Resolução já está em vigor e as suas vedações devem ser seguidas pelos médicos.
Caso tenha qualquer dúvida, não deixe de ler a Resolução e procurar um advogado especialista no assunto.