Saiba como preencher a Ficha de Investigação Social em Concursos Públicos

    Nos concursos públicos, além das provas escritas e avaliações físicas, é comum a exigência de preenchimento de uma ficha de investigação social. Essa etapa busca analisar o perfil do candidato e garantir que ele atenda aos requisitos de idoneidade moral e conduta adequada para o cargo que está concorrendo. 

 

 

    Por conta disto, é muito importante compreender a importância de preencher a ficha de investigação social de forma correta e honesta, uma vez que qualquer inconsistência pode gerar prejuízos no prosseguimento no certame. Mas, além disso, também é importante destacar que, caso o candidato seja prejudicado por conta de análise com excesso de formalismo das informações apresentadas, isto é, quando a banca utiliza critérios com rigor excessivo na sua análise, é possível questionar judicialmente. 

 

    Para preencher a ficha de investigação social de maneira correta, o candidato tem a oportunidade de evidenciar sua idoneidade moral. Por isso, é fundamental fornecer informações sobre sua vida pregressa, incluindo experiências profissionais, educacionais e pessoais. Isso permite que a banca avaliadora tenha uma visão clara do histórico do candidato, auxiliando na análise de sua conduta e caráter.

 

    Além disso, é muito importante que as informações sejam apresentadas de forma verdadeira e transparente. Afinal, a ficha de investigação social permite à banca avaliar se o candidato possui uma conduta compatível com o cargo almejado. Dessa forma, informações como antecedentes criminais, envolvimento em atividades ilícitas, comportamentos inadequados ou quaisquer outras informações relevantes são levadas em consideração. Preencher de forma correta e precisa possibilita uma análise justa e equilibrada, permitindo que a banca decida de maneira adequada sobre a aptidão do candidato para o cargo em questão.

 

    É essencial compreender que fornecer informações falsas ou omitir detalhes relevantes na ficha de investigação social pode acarretar graves consequências. Caso as informações sejam descobertas posteriormente, mesmo após a aprovação e nomeação, o candidato poderá sofrer processos administrativos, ser excluído do certame ou até mesmo perder o cargo público conquistado. 

 

    No momento de preencher a ficha, existem algumas dúvidas recorrentes para os concurseiros, por conta disto, é válido destacar que a Lei 8.112/90 prevê os seguintes requisitos para ingresso em um cargo público:

 

Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o gozo dos direitos políticos;

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V – a idade mínima de dezoito anos;

VI – aptidão física e mental.

1°  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

 

    Ou seja, diretamente não é exigido qualquer qualificação moral do candidato, contudo, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo é possível que o cargo para o qual concorra, exija algumas características específicas. 

 

Posso ser eliminado por estar com o nome negativado?

 

    Essa é uma dúvida muito comum no mundo dos concurseiros, e, na maioria dos concursos, o candidato não pode ser reprovado na fase de investigação social, em razão de ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito. Ou seja, o fato de ter o nome negativado não deve resultar em eliminação direta de um concurso, a menos que haja alguma restrição específica ou requisitos de elegibilidade relacionados ao cargo pleiteado.

 

 

 Posso ser eliminado do concurso por ter um Boletim de Ocorrência?

 

    Da mesma forma que o nome negativado, ter um boletim de ocorrência durante sua vida não é motivo suficiente para eliminação direta de um concurso, a menos que haja alguma disposição específica nos regulamentos que relacione a existência de um boletim de ocorrência a critérios de inelegibilidade.

 

    Nesse sentido, o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já fixou entendimento de que não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Assim, eliminar um candidato citado em boletim de ocorrência afronta tal decisão.

 

    Os critérios de seleção e eliminação em concursos podem variar dependendo do tipo de concurso, da instituição organizadora e das regras estabelecidas. Cada concurso tem suas próprias regras e regulamentos, portanto, é importante revisar as diretrizes específicas fornecidas pela instituição organizadora para determinar se a existência de um boletim de ocorrência pode afetar sua participação no concurso. Em caso de dúvida, é recomendável buscar auxílio jurídico para obter mais informações precisas sobre os critérios de eliminação e os requisitos de elegibilidade.

 

    Enfim, a ficha de investigação social em concursos públicos desempenha um papel fundamental na seleção de candidatos para cargos públicos. Portanto, ao preenche-lá, é imprescindível agir com integridade, fornecendo informações precisas e completas, evitando qualquer tipo de falsidade ou omissão, a fim de garantir uma avaliação justa.