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25
out

13 perguntas sobre transferência na Residência Médica

Se você é médico residente e tem dúvidas sobre o procedimento de transferência na Residência Médica entre instituições, a pedido do candidato ou por conta de problemas com a instituição de origem, confira 13 possíveis perguntas que podem surgir durante esse processo. As respostas foram elaboradas de acordo com a Resolução nº 01/2018, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

1.Em quais situações a transferência é autorizada?

As transferências de médicos residentes de um Programa de Residência Médica (PRM) para outro da mesma especialidade, mas em instituição diferente, são autorizadas nos seguintes casos:

-Solicitação do próprio médico residente;
-Desativação do programa pela CNRM;
-Descredenciamento da instituição pela CNRM;
-Cancelamento do programa pela instituição ministradora.

2.A partir de qual ano o médico pode solicitar a transferência?
A transferência decorrente de solicitação do próprio médico residente somente será possível a partir do segundo ano de Residência Médica.

3.Quantas vezes é possível fazer o pedido de transferência na Residência Médica?
A solicitação só será concedida uma vez.

4. Quais situações de pedido de concessão a COREME aceita?
Para efeito de concessão de transferência solicitada por médico residente, somente serão analisadas pela COREME as seguintes situações:
– Quando tratar-se de servidor público civil ou militar de qualquer poder da União, dos Estados ou dos Municípios deslocados no interesse da Administração, podendo abranger cônjuge ou companheiro acompanhando o removido;
– Por motivo de saúde pessoal ou do cônjuge, companheiro, genitor ou dependente que viva às suas expensas, condicionada à comprovação por atestado médico, constando o diagnóstico pela Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.Como deve ser feita a solicitação?
A tramitação da transferência solicitada por médico residente deve ser iniciada por pedido formalizado por escrito à COREME da instituição de origem, devidamente justificado, o qual será analisado em reunião deste órgão colegiado.

6.Após a aprovação, qual o próximo passo?
Após a aprovação do pedido de transferência pela COREME de origem, esta deverá solicitar à COREME de destino a documentação que ateste a concordância com a transferência, comprove a existência de vaga e assuma a responsabilidade pelo pagamento da bolsa com anuência do órgão financiador.

A COREME de origem deverá enviar à CNRM o pedido de transferência de médico residente, incluindo o parecer favorável da Comissão ou Comissões Estaduais de Residência Médica (CEREM) de origem e de destino, quando tratar-se de transferência dentro de um mesmo estado ou entre estados distintos, respectivamente.

7.Como funciona quando o programa de residência é cancelado?
Quando decorrente de descredenciamento ou cancelamento do ato autorizativo do programa ou da instituição, a transferência poderá ocorrer em qualquer fase do Programa de Residência Médica.

No caso de descredenciamento ou de solicitação de cancelamento do ato autorizativo do PRM ou da instituição, a CNRM será responsável por alocar os médicos residentes em instituição ou PRM devidamente autorizado, em qualquer ponto do território nacional, com apoio das CEREMs.

8.Diante de um programa de residência médica cancelado, como a CNRM realiza a alocação de médicos?
A alocação será feita preferencialmente com a utilização de vagas pré-existentes ociosas ou, por determinação da CNRM, mediante a criação de vaga extraordinária que será automaticamente extinta após a conclusão do programa pelo médico residente transferido.

A criação de vaga extraordinária deverá respeitar a capacidade da instituição ministradora do programa na área especializada, quanto à estrutura física, instalações, equipamentos e equipe formadora.

9.Quem fica responsável pelo pagamento de bolsas?
A COREME da Instituição de destino a análise documentada de grau de equivalência quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes. Para a análise de equivalência curricular, conhecimentos, habilidades e atitudes, a COREME designará banca examinadora composta por três especialistas da área, sendo no mínimo um externo à Instituição.
Se for constatada a necessidade do médico residente refazer parte do período já cursado, a instituição de origem deverá arcar também com financiamento do período adicional necessário.

10.Quem analisa a compatibilidade de currículos e documentos?
No caso de descredenciamento ou de solicitação de cancelamento do ato autorizativo do PRM ou da instituição, a instituição de origem será responsável pelo pagamento da bolsa do médico residente, integralmente, até a conclusão do programa.

A efetivação da transferência implicará em alocação do residente no nível de treinamento compatível com os resultados da análise de equivalência curricular, conhecimentos, habilidades e atitudes.

11.Existe processo seletivo para ocupar vagas ociosas?
Existe essa possibilidade, uma vez que a Plenária da CNRM pode autorizar a realização de processo seletivo para ocupação de vagas ociosas pelos médicos residentes em processo de transferência, mediante requisição justificada e apresentação de documentos pertinentes.

A CNRM e as CEREMs orientarão e coordenarão todas as fases do processo seletivo, até a divulgação do resultado. Se houver autorização para o processo seletivo, a COREME da Instituição autorizada designará uma banca examinadora composta por três especialistas da área, sendo dois externos à Instituição, que avaliarão a equivalência dos currículos e conhecimentos mediante escala de habilidades e atitudes.

12.As instituições podem recusar os residentes transferidos?
As instituições credenciadas ficam obrigadas a receber os residentes transferidos, conforme determinação da Plenária da CNRM.

13.O certificado de conclusão da residência será emitido por qual instituição?
O certificado de conclusão do PRM será registrado pela CNRM, consignando como emissora a instituição de destino.

Observe bem todas as regras e saiba que, em todos os casos, os interesses dos médicos residentes devem ser priorizados. Nenhum direito pode ser violado, especialmente o direito à educação, constitucionalmente garantido, em virtude da natureza de treinamento em serviço.

Dúvidas e orientações

 Caso você tenha mais alguma dúvida ou precisa de qualquer orientação sobre o tema ou se a sua situação não se enquadra em nenhuma das opções descritas pela resolução, entre em contato com o escritório envie para nossa equipe através do email caio@caiotirapaniadvogados.com.br

 

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