O Juiz reconheceu que a candidata cumpriu a exigência do edital e comprovou corretamente a sua experiência profissional, mesmo que o documento apresentado não indicasse a informação sobre o  nível de escolaridade durante o vínculo. Diante disso, determinou a reavaliação da documentação apresentada na fase de títulos e, se constatada sua regularidade, a reclassificação da impetrante.

Pontuação zerada indevidamente

O concurso foi composto por duas etapas: prova objetiva e avaliação de títulos. Na fase de títulos, a candidata apresentou diploma técnico (requisito essencial ao cargo) e documentação que comprovava sua experiência profissional na área, conforme exigido pelo edital.

Apesar de atender todos os requisitos previstos, a candidata teve sua pontuação zerada na avaliação de títulos, sob o argumento de que não teria apresentado o “Atestado de Tempo de Serviço” conforme exigido.

No entanto, o recurso administrativo protocolado demonstrou que os documentos apresentados estavam em conformidade com o edital: foram entregues a Carteira de Trabalho e um atestado contendo as informações exigidas sobre o vínculo empregatício. Ainda assim, a banca manteve a pontuação zerada, o que prejudicou diretamente a classificação da candidata.

Direito de recorrer à via judicial

Diante da negativa administrativa, foi impetrado mandado de segurança visando a reavaliação da documentação da candidata e sua consequente reclassificação no concurso.

Na sentença, o juiz destacou que a exigência de um detalhe específico no atestado (nível de escolaridade durante o vínculo) não poderia ser usada para desconsiderar toda a documentação apresentada, principalmente quando essa informação já constava em outros documentos, como o diploma técnico. O excesso de formalismo por parte da banca examinadora foi considerado desproporcional e contrário aos princípios da razoabilidade, eficiência e legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

O magistrado reforçou que:

“A exigência de tal detalhe, em caráter estritamente formal, não corresponde a uma necessidade substancial para a avaliação da qualificação da candidata.”

Assim, foi concedida a segurança para determinar que a banca proceda à reavaliação dos documentos da impetrante, e, se constatada sua regularidade, promova a reclassificação da candidata conforme sua real pontuação.

Conclusão

Este caso reforça a importância da observância dos princípios constitucionais da administração pública nos concursos para garantir que candidatos sejam avaliados com justiça e dentro dos critérios legais.

A decisão não apenas corrige uma injustiça individual, mas reafirma o papel do Poder Judiciário na proteção dos direitos dos candidatos frente a ilegalidades e formalismos excessivos na esfera administrativa.