O afastamento médico no internato pode exigir adaptações para que o estudante continue sua formação sem deixar de cumprir as atividades obrigatórias. Em decisão unânime, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou a exigência de trancamento da matrícula de uma estudante de Medicina e confirmou a adoção de um plano individualizado para reposição das atividades práticas.
O entendimento considera duas necessidades: preservar a situação acadêmica durante o afastamento por motivo de saúde e assegurar o cumprimento integral das exigências do curso.
Afastamento médico no internato e exigência de trancamento
No caso analisado, uma estudante de Medicina ficou temporariamente impossibilitada de frequentar as atividades presenciais do internato por motivo de saúde devidamente comprovado.
Diante dessa situação, solicitou à instituição de ensino a inclusão em regime especial de estudos. O pedido foi indeferido, e a instituição apresentou o trancamento excepcional da matrícula como alternativa para o período de afastamento.
A discussão chegou ao Tribunal após a negativa inicial de uma medida judicial de urgência. O ponto central era verificar se a instituição poderia exigir o trancamento como única solução ou se seria possível preservar a matrícula com a posterior reposição das atividades práticas.
O que o TJMG decidiu?
O TJMG acolheu o recurso da estudante e confirmou a medida provisória anteriormente concedida no próprio Tribunal.
A decisão assegurou a preservação de sua situação acadêmica e a continuidade da formação, mediante observância de um plano individualizado para reposição das atividades práticas eventualmente não realizadas. Também vedou a exigência de trancamento da matrícula em razão do afastamento médico regularmente comprovado.
A proteção da matrícula permaneceu vinculada ao cumprimento integral da carga horária e das exigências pedagógicas do curso de Medicina.
O acórdão registra, ainda, que a medida anteriormente concedida foi cumprida. A elaboração de um cronograma específico, com supervisão dos respectivos preceptores, possibilitou a integralização da carga horária exigida e a regular progressão acadêmica da estudante.
Essa circunstância demonstrou, naquele caso, a viabilidade de uma solução que conciliasse o afastamento por motivo de saúde com a formação prática obrigatória.
A autonomia universitária tem limites?
As instituições de ensino possuem autonomia para organizar suas atividades acadêmicas e estabelecer critérios pedagógicos. Entretanto, segundo o TJMG, essa autonomia deve ser exercida em harmonia com os direitos fundamentais à educação, à igualdade de condições de acesso e permanência e à proteção das pessoas com deficiência.
O Tribunal considerou inadequada a imposição do trancamento como única alternativa, especialmente porque não havia demonstração concreta de que medidas menos prejudiciais à estudante seriam inviáveis.
Na fundamentação, foram mencionados o Decreto-Lei nº 1.044/1969 e o artigo 81-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conforme a interpretação adotada no julgamento, esses dispositivos evidenciam o dever de adotar medidas adequadas à continuidade da formação de estudantes com incapacidade física temporária, respeitadas as particularidades das atividades acadêmicas envolvidas.
A decisão também ressaltou que a intervenção judicial não substitui a avaliação técnica e pedagógica da instituição. A organização das atividades continua sujeita às exigências curriculares do curso.
Como funciona a reposição das atividades práticas?
O plano individualizado permite organizar a reposição das atividades que o estudante não conseguiu realizar durante o afastamento.
No caso examinado, essa organização envolveu cronograma específico e acompanhamento pelos preceptores responsáveis, observadas as diretrizes pedagógicas e curriculares.
Por isso, é necessário distinguir a preservação da matrícula da dispensa de atividades. O acórdão manteve a obrigação de cumprir a carga horária prática do internato e reconheceu a possibilidade de organizar sua reposição de maneira compatível com a situação comprovada da estudante.
A decisão não autoriza concluir que atividades práticas possam ser automaticamente substituídas por exercícios domiciliares.
Qual é o alcance desse julgamento?
O acórdão julgou um recurso relacionado à proteção urgente da situação acadêmica da estudante. Embora a decisão colegiada tenha confirmado a medida anteriormente concedida, não há informação de que o processo tenha sido encerrado definitivamente.
O entendimento pode contribuir para a análise de situações semelhantes, mas não estabelece uma solução automática para todo afastamento médico no internato.
A documentação de saúde, a duração do impedimento, as atividades não realizadas e a viabilidade pedagógica da reposição são aspectos relevantes para a avaliação individual.
Perguntas frequentes
O afastamento médico obriga o estudante a trancar o curso de Medicina?
No caso analisado, o TJMG afastou essa exigência como única alternativa. O Tribunal reconheceu a possibilidade de preservar a matrícula mediante plano individualizado de reposição, respeitadas as exigências do curso.
A decisão dispensou a carga horária do internato?
Não. O cumprimento integral da carga horária e das atividades obrigatórias foi expressamente preservado.
As atividades práticas podem ser substituídas por tarefas em casa?
O acórdão não reconheceu essa substituição automática. A solução adotada foi a organização da reposição das atividades práticas, conforme as diretrizes pedagógicas e curriculares.
A mesma decisão se aplica a qualquer estudante afastado por motivo de saúde?
O resultado está relacionado às circunstâncias do caso julgado. Situações semelhantes exigem análise própria, considerando a comprovação do afastamento e a possibilidade de reposição.
O julgamento representa o encerramento definitivo do processo?
A decisão confirma o julgamento do recurso e a manutenção da proteção anteriormente concedida. Não há informação de trânsito em julgado, isto é, de encerramento definitivo da discussão judicial.
Para esclarecer dúvidas sobre afastamento médico e continuidade dos estudos, o escritório Caio Tirapani Advogados disponibiliza contato com advogado com atuação na área pelo WhatsApp.