O Fies é um programa do Ministério da Educação que possibilita aos estudantes o custeio de mensalidade em universidades privadas do país, onde o estudante beneficiário, ao concluir o curso, na prática, fica com uma dívida em relação ao Estado.
O programa foi instituído pela Lei Federal nº 10.260/01 a qual prevê possibilidades de abatimento do valor a ser pago pelo estudante após a conclusão de seu curso.
Inicialmente, a lei que criou o programa previu o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período para os beneficiários do programa. Para tanto estabeleceu algumas categorias, conforme iremos abordar neste artigo.
Abatimento do FIES para médicos da Saúde da Família
Aos médicos que tenham atuado durante um ano ininterrupto, com jornada de trabalho de 40 horas, ou ainda de 32 horas se atuarem em equipes que atendem a populações ribeirinhas ou de Saúde da Família de municípios definidos pelo Ministério da Saúde como prioritários, vejamos o que regulamenta a lei:
O serviço tem como propósito abater 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período, para professor em efetivo exercício na docência na rede pública de educação básica, com jornada de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais. Para isso, é necessário que
i) seja professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de trabalho no mínimo 20 horas semanais, na condição de graduado ou estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura;
ii) ser graduado ou estudante em curso de licenciatura, Normal Superior ou Pedagogia na função de docente e ter vínculo efetivo ou temporário com União/Estado/DF/Município;
iii) possuir, a partir de 2010, 1 ano de trabalho ininterrupto como professor em efetivo exercício, na forma do regulamento.
Durante a pandemia do COVID-19, como forma de compensação, a Lei nº 14.024, de 9 de Julho de 2020, ampliou a possibilidade de abatimento para englobar todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde. Além do valor de 1%, em se tratando da hipótese do profissional de saúde que atue no período da pandemia, poderá ser abatido 50% do valor mensal devido.
É importante destacar que para solicitar o abatimento decorrente do período de atuação durante o estado de emergência pública, é necessário que o médico tenha atuado ao menos durante 6 meses nesta circunstância.
Vejamos como trata a lei:
“Art. 6º-B
III – médicos que não se enquadrem no disposto no inciso II do caput deste artigo, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- 4º O abatimento mensal referido no caput deste artigo será operacionalizado anualmente pelo agente operador do Fies, vedado o primeiro abatimento em prazo inferior:
II – a 6 (seis) meses de trabalho, para o caso do inciso III do caput deste artigo.”
Para obter o abatimento é necessário que o beneficiário do financiamento solicite através da plataforma FIESmed. Nessa plataforma, você deverá inserir os seus dados e o próprio sistema irá verificar se você faz jus ou não ao abatimento. Importante esclarecer que, o sistema só aceitará o CPF do médico se ele estiver apto ao abatimento, ou seja, adimplente com o Fies, na fase contratual adequada e na condição de válida no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), ao contrário disto, não será feito o requerimento de abatimento.
Ocorre, no entanto, que essa plataforma está passando por diversas instabilidades, que acabam por violar o direito ao abatimento, dentre elas: indeferimento de pedidos quando existe o direito de abatimento; alteração de dados cadastrais; ausência de resposta aos pedidos realizados. Por isso, é necessário sanar essas irregularidades através do Poder Judiciário, o qual irá analisar o preenchimento dos requisitos junto às normas vigentes.
Sobre a atuação em âmbito judicial, inúmeras são as jurisprudências sobre o tema, garantindo vejamos:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/1525479036
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/1444487963
Nesse sentido, caso você tenha alguma dúvida sobre o tema é sempre muito importante buscar orientação jurídica para garantir e proteger os seus direitos. Fique à vontade para entrar em contato conosco através do e-mail contato@caiotirapaniadvogados.com.br.
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