Atualização 19 de dezembro de 2018

Após a publicação da resposta aos recursos contra o resultado provisório dos candidatos com solicitação de pontuação adicional referente ao PROVAB, alguns candidatos relataram que permaneceram sem a pontuação adicional.

O edital de residência médica de 2019 não apresenta claramente a possibilidade de candidatos a vagas com pré-requisito terem direito ao bônus. E, de um modo geral, é comum negá-lo nessa situação, assim como nos casos de reutilização do bônus. Contudo, através da justiça é possível demonstrar a ilegalidade dessa postura.

Justiça determina a concessão do bônus

Vale a pena destacar que a mesma situação narrada acima ocorreu nos processos seletivos da UNB dos últimos anos, tendo sido reconhecido pelo TRF-1 o direito de candidatos em situação análoga à do impetrante, conforme abaixo demonstrado:

Insurge-se a impetrante contra a negativa do acréscimo em sua pontuação na seleção pública para residência médica do Hospital Universitário de Brasília, mesmo tendo participado do PROVAB. 9. No caso da agravante, ela participou do PROVAB referente à seleção de 2015 e remanescentes das seleções de 2012,2013 e 2014, constando seu nome da Portaria nº 245/2015, estando, portanto, pelo menos em um exame preambular, apta a utilizar a pontuação adicional de 10% nos processo seletivos de residência médica. Nesse cenário, ante a cristalina configuração da ilegalidade do ato administrativo que não concedeu a bonificação a que faz jus a impetrante, a segurança deve ser concedida. III – Dispositivo
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC, concedo a segurança, para determinar que as autoridades impetradas promovam a bonificação de 10% (dez por cento) na pontuação da impetrante, na Seleção Pública para Residência Médica do Hospital Universitário de Brasília, bem como proceda a sua matrícula em caso de aprovação com a bonificação adicional.

Portanto, fique atento aos seus direitos e em caso de dúvidas ou orientações, entre em contato com a nossa equipe.

 

___

30 de janeiro de 2018

Participantes deixam de receber o bônus do PROVAB

O resultado do concurso de residência médica do Hospital Universitário de Brasília (HUB), divulgado pela Cespe/UNB, deixou vários participantes do PROVAB sem receber o bônus.

Nas regras do edital estava previsto que apenas os candidatos de acesso direto com nome na última lista publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) teriam direito ao bônus de 10%. Assim como mostra o trecho abaixo:

4.4.10.1.1.1 Estarão aptos a requerer a pontuação adicional de 10% referente ao PROVAB somente os  candidatos aos programas de residência médica de acesso direto que tiveram os seus nomes publicados nos Anexos I ou III da Portaria nº 298, de 4 de outubro de 2017.

Tais entendimentos vem sendo considerados ilegais pelas justiça, uma vez que,  os participantes do programa de ciclos  anteriores também possuem o direito ao bônus. Além disso, os candidatos de especialidades com pré-requisito (R3) também devem ganhar a pontuação adicional.
A nova resolução da Comissão de Residência Médica (CRM), divulgada este mês,  definiu as seguintes regras:
5º Para a inscrição em processo público de seleção para
residência médica, estarão aptos a requerer a utilização da pontuação
adicional os participantes do PROVAB que tenham os
nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio
eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).
§ 6º A utilização da pontuação adicional deverá ser requerida
em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato
ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro.
Portanto, fique atento para que seus direitos sejam garantidos. Se você foi prejudicado por essas limitações, envie sua dúvida para o nosso email ou chat e responderemos o mais breve possível.
Saiba mais sobre problemas que acontecem nos concursos de residência médica.