Diante da pandemia do coronavírus e da orientação do Ministério da Saúde para que não aconteçam eventos de aglomeração, os concursos públicos previstos para este período foram suspensos ou adiados. Entenda a situação:
- Abertura de novos concursos está suspensa.
- Concursos previstos para março, abril, maio e junho foram adiados.
- Concursos públicos em andamento que ainda estão realizando as fases internas do certame (TAF, avaliação médica, psicotécnico etc), estão com seus cronogramas pausados.
- Concursos públicos que já foram homologados e estão na fase de apenas as convocações e nomeações encontram-se com seus prazos de validade do concurso fluindo normalmente.
Se você é concurseiro, deve ficar atento a todas as notificações das banca organizadoras:
- Acesse diariamente o site da banca organizadora do seu concurso.
- Fique atento a todos os comunicados
- Verifique seu e-mail, inclusive a caixa de spam
- Redobre a verificação, principalmente se as provas estavam marcadas para abril, maio e junho.
Concursos suspensos ou adiados no Brasil
O portal Concursos no Brasil compilou em uma lista os principais avisos que eles receberam acerca dos adiamentos de provas. Segundo o site, “é importante que você não se baseie apenas na lista abaixo, estando sob responsabilidade do candidato conferir a situação de suas provas”.
Portanto, se informe aqui e verifique nos portais oficiais.
Ações judiciais
Uma dúvida que recebemos é se as ações judiciais envolvendo concursos públicos serão prejudicadas. Felizmente, a resposta é não. As ações judiciais estão sendo protocoladas normalmente, principalmente, tutelas de urgências e liminares.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ,“Os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do Sistema de Justiça para realização de todos os atos processuais virtualmente ou, quando necessário, o traslado dos processos físicos, para a realização de expedientes internos. Segue, no entanto, proibido o reestabelecimento do expediente presencial”.
Orientações
Caso você precise de orientações a respeito deste cenário, envie sua dúvida para o email caio@caiotirapaniadvogados.com.br
