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27
abr

Como ficaram os concursos públicos diante da pandemia do Coronavírus

Diante da pandemia do coronavírus e da orientação do Ministério da Saúde para que não aconteçam eventos de aglomeração, os concursos públicos previstos para este período foram suspensos ou adiados. Entenda a situação:

  1. Abertura de novos concursos está suspensa.
  2. Concursos previstos para março, abril, maio e junho foram adiados.
  3. Concursos públicos em andamento que ainda estão realizando as fases internas do certame (TAF, avaliação médica, psicotécnico etc), estão com seus cronogramas pausados.
  4. Concursos públicos que já foram homologados e estão na fase de apenas as convocações e nomeações encontram-se com seus prazos de validade do concurso fluindo normalmente.

Se você é concurseiro, deve ficar atento a todas as notificações das banca organizadoras:

  1. Acesse diariamente o site da banca organizadora do seu concurso.
  2. Fique atento a todos os comunicados
  3. Verifique seu e-mail, inclusive a caixa de spam
  4.  Redobre a verificação, principalmente se as provas estavam marcadas para abril, maio e junho.

Concursos suspensos ou adiados no Brasil

O portal Concursos no Brasil compilou em uma lista os principais avisos que eles receberam acerca dos adiamentos de provas. Segundo o site, “é importante que você não se baseie apenas na lista abaixo, estando sob responsabilidade do candidato conferir a situação de suas provas”. 

Portanto, se informe aqui e verifique nos portais oficiais.

Ações judiciais

Uma dúvida que recebemos é se as ações judiciais envolvendo concursos públicos serão prejudicadas. Felizmente, a resposta é não. As ações judiciais estão sendo protocoladas normalmente, principalmente, tutelas de urgências e liminares.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ,“Os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do Sistema de Justiça para realização de todos os atos processuais virtualmente ou, quando necessário, o traslado dos processos físicos, para a realização de expedientes internos. Segue, no entanto, proibido o reestabelecimento do expediente presencial”.

Orientações

Caso você precise de orientações a respeito deste cenário, envie sua dúvida para o email caio@caiotirapaniadvogados.com.br

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