O Governo Federal lançou a campanha Brasil Conta Comigo, uma ação estratégica para recrutar estudantes das áreas de saúde para atuarem no enfrentamento ao coronavírus. Confira abaixo cada tópico:
OBJETIVO
Aumentar o número de pessoas atuando no combate ao coronavírus através de alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia do sistema federal de ensino. A atuação será realizada em estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País.
PROCEDIMENTO DE ADESÃO À CAMPANHA
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Os hospitais filantrópicos, hospitais beneficentes e demais estabelecimentos de saúde privados sem fins lucrativos, que prestem serviços no âmbito do SUS, estão aptos a aderirem à ação.
A participação dos hospitais e institutos federais de saúde vinculados ao Ministério da Saúde ou ao Ministério da Educação independem de adesão à esta Ação Estratégica para consolidar a participação (5º da Portaria GM/MS nº 492)
O Ministério da Saúde entende que os gestores que solicitarem a adesão encontram-se em necessidade emergencial e suplementar de serviço de saúde para cobertura assistencial à população em razão da COVID-19.
COMO REALIZAR A ADESÃO
- Acesse o sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico”. Através do link
- Realize o registro de login e senha.
- Feito isso, os gestores devem preencher o formulário “Ficha do Gestor”.
- Nesta ficha, os gestores devem indicar a categoria* de recrutamento com o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para recebimento dos alunos.
- Processo de habilitação: O Gestor da Unidade de Saúde receberá um email com as orientações para acesso ao sistema. Com o acesso, o Gestor da Unidade de Saúde procederá ao preenchimento do formulário “Ficha do Gestor da Unidade” indicando os profissionais de saúde nas áreas de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia que supervisionarão os alunos previstos na oportunidade de recrutamento
- Ficha do Supervisor: o Supervisor também receberá o acesso por email e deverá preencher o turno em que exercerá suas atividades profissionais e de supervisão no estabelecimento de saúde. Poderá incluir até 4 (quatro) alunos matriculados em curso de graduação compatível com a sua categoria profissional.
*Categorias: Unidades da Atenção Primária à Saúde e de Pronto Atendimento; Estabelecimentos da Rede Hospitalar; de Saúde voltados ao atendimento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; de Saúde das comunidades remanescentes de quilombos; de Saúde das comunidades ribeirinhas.
CADASTRO DE ALUNOS
O cadastro de alunos é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futuro recrutamento,
Podem ser cadastrados:
- Alunos regularmente matriculados no quinto e sexto ano do curso de graduação de Medicina do sistema federal de ensino.
- Alunos regularmente matriculados no último ano do curso de graduação de Enfermagem ou Fisioterapia do sistema federal de ensino.
- Alunos regularmente matriculados no 1º ao 4º ano do curso de graduação de Medicina do sistema federal de ensino
- Aluno do sistema federal de ensino regularmente matriculado no curso de graduação ou de Enfermagem, ou de Farmácia, ou de Fisioterapia, que não preencha os requisitos do art. 1º da Portaria GM/MEC nº 356.
FICHA DO ALUNO
- Acesse “Ficha do Aluno”, no portal O Brasil Conta Comigo – Acadêmico – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/
- Informe Nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), E-mail, data de nascimento, número de telefone celular; Instituição ou Órgão de ensino superior integrante do sistema federal de ensino em que está matriculado; Ano em que se encontra cursando; Município para atuar, em caso de recrutamento.
DATAS
Os procedimentos de adesão, de habilitação e de cadastramento começaram no dia 2 de abril e perdurarão enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País
RECRUTAMENTO
- Notificação ao Aluno:
De acordo com a categoria profissional do supervisor e a quantidade de alunos indicados na “Ficha do Supervisor”, o aluno, com o perfil compatível, será notificado para se apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas no estabelecimento de saúde correspondente. - A notificação será através de correspondência eletrônica. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do envio da notificação sem a confirmação, pelo supervisor, da apresentação no estabelecimento de saúde a ser atendido, os efeitos da notificação decaem.
- Com a decadência da notificação, o aluno permanecerá no Cadastro de Alunos estando sujeito a eventual notificação.
- O Ministério da Saúde priorizará em suas notificações, os alunos que se encontrem nos estágios mais avançados dos cursos de graduação de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
- O Supervisor será notificado acerca dos alunos destacados para apresentação no correspondente estabelecimento de saúde. A notificação será através de correspondência eletrônica.
- A ativação da atuação do Supervisor se dará com a confirmação no
Sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/ , em até 72 (setenta e duas) horas, do recebimento do(s) aluno(s) que se apresentar(em) no estabelecimento de saúde em até 48 (quarenta e oito) horas da notificação.
ATUAÇÃO DO ALUNO
- A atuação do aluno será supervisionada por profissional de saúde com formação compatível à sua área de graduação
- Os alunos previstos atuarão exclusivamente, no âmbito da Ação Estratégica de que trata este Edital, nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva, de acordo com as especificidades do curso de graduação de Medicina ofertado por instituição ou órgão que integre o sistema federal de ensino.
- A carga horária cumprida pelos alunos poderá ser utilizada como substituta de horas devidas em sede de estágio curricular obrigatório, não os desobrigando de cumprir carga horária prevista para outras áreas do estágio curricular obrigatório.
- Os alunos atuarão em áreas compatíveis com os estágios e as práticas específicas dos cursos de graduação de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
Os alunos terão direito à percepção de bolsa, de acordo com a carga horária a ser cumprida.
VALORES DAS BOLSAS
- Os alunos previstos do quinto ou sexo ano de medicina e os alunos do último ano de fisioterapia, enfermagem e farmácia correspondem ao cumprimento da carga horária de quarenta horas semanais por mês, a bolsa no valor de R$ 1.045,00
- Demais alunos com a carga horária de 20 vinte horas semanais por mês, a bolsa no valor de R$ 522,50
OBSERVAÇÕES SOBRE AS BOLSAS
- O aluno que não cumprir integralmente a carga horária não fará jus ao recebimento da respectiva bolsa, ressalvados os casos de adoecimento do aluno, e de revogação da declaração do estado de emergência em saúde pública no País.
- A carga horária cumprida pelo aluno em atuação na Ação Estratégica de que trata este Edital deverá ser atestada mensalmente pelo Supervisor no sistema “O Brasil Conta Comigo – Acadêmico” – link http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/. A ausência do atesto inviabilizará para o aluno a percepção da bolsa
- A bolsa será cancelada se o aluno injustificadamente abandonar o curso de graduação
- O financiamento das bolsas observará a vigência do crédito orçamentário nos termos da legislação brasileira e a disponibilidade orçamentária.
- A bolsa é o único incentivo financeiro no âmbito da Ação Estratégica de que trata este Edital.
CERTIFICADOS
Alunos:
- Os alunos que atuarem receberão certificado de participação no esforço de contenção da pandemia da COVID-19, com a respectiva carga horária.
- O certificado de participação garantirá, por 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, para o aluno pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde
- Diante da possibilidade de concessão, por Instituição de Ensino Superior (IES) do sistema federal de ensino, do benefício descrito no art. 12 da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, o aluno previsto no item 3.2.2. solicitará à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) declaração de atuação na Ação Estratégica.
Supervisores:
- Os supervisores receberão certificado de participação no esforço de contenção da pandemia da COVID-19.
- O certificado de participação garantirá, por 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.
RESPONSABILIDADES
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS):
- COORDENAÇÃO para execução desta Ação Estratégica
- CONDUÇÃO do conjunto dos procedimentos de adesão, habilitação e cadastramento, bem como o gerenciamento do cadastro de alunos;
- CAPACITAÇÃO para os supervisores e para os alunos nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde
- EMISSÃO DOS CERTIFICADOS garantida para alunos e Supervisores;
- CONCESSÃO DE BOLSAS para os alunos previstos que cumprirem a carga horária
Estabelecimentos de saúde:
Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos alunos.
Supervisores:
- Confirmação no sistema dos alunos que se apresentaram dentro do prazo
Atestar mensalmente o cumprimento da carga horária no sistema - Monitoramento da frequência dos alunos
Alunos:
- Apresentação no estabelecimento em até 48h após o recebimento da notificação
- Capacitação nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde
- O desempenho de sua atuação em conformidade com as orientações do Supervisor
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Os gestores dos entes e das instituições devem realizar a verificação periódica de seus correios eletrônicos e checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de e-mails e notificações.
- A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde é responsável pela resolução de casos omissos e respectivas alterações do edital
- Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas no endereço eletrônico sgtes@unasus.gov.br ou pela central de teleatendimento do Ministério da Saúde – Disque Saúde 136.
PARA ESCLARECER OUTRAS DÚVIDAS, ACESSE O EDITAL
Caso você ainda precise de orientação sobre as regras e os seus direitos, envie um email para noss equipe através do caio@caiotirapaniadvogados.com.br.
Acompanhe nosso instagram: caiotirapaniadvogados