Logo após a aplicação da prova do aguardado Concurso Nacional Unificado (CNU) no dia 18/08, iniciou-se grande repercussão sobre a eliminação de candidatos que não marcaram no cartão de respostas o tipo de gabarito e/ou a frase impressa na capa da prova. Inúmeros candidatos relataram que parte da confusão ocorreu pela falta de preparo dos fiscais de prova presentes na sala. Há relatos de candidatos que foram expressamente orientados a não preencher o tipo de gabarito e outros que viram os fiscais preenchendo o campo para candidatos que haviam entregado a prova sem essa informação.
Tendo em vista que o CNU é o maior concurso público da história do país, é de se imaginar que o ocorrido afete um número considerável de participantes. Ao longo do texto, iremos esclarecer:
No edital de abertura do Concurso Nacional Unificado, o item 8.12.1 deixa claro que o candidato deve indicar o tipo de prova que deseja fazer. O texto ainda ressalta que a falta dessa indicação resultará na eliminação do candidato.
8.12 – O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro do candidato.
8.12.1 – O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação.
8.13 – Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
Entretanto, é possível questionar a clareza da instrução, já que não está expressamente informada a forma como o tipo de prova deve ser marcado.
Os posicionamentos oficiais da organização do concurso foram se alterando. Ainda no dia 18, após aplicação da prova, ao responder a uma pergunta sobre se o candidato que não marcou o número do gabarito seria desclassificado, a ministra Esther Dweck, do Ministério de Gestão e Inovação, responsável pelo CNU, afirmou:
“Não será eliminado, a Cesgranrio (que elaborou a prova) vai fazer um esforço enorme para conseguir identificar (…) Tinham formas… pela localização das questões, etc, de a Cesgranrio conseguir identificar.”
Porém, no dia seguinte, o ministério divulgou nova nota, afirmando que “após consulta à banca aplicadora e consulta jurídica, definiu que, em respeito ao edital, ocorrerá a eliminação dos candidatos”
Ocorre que o Ministério Público Federal tem recebido várias manifestações de candidatos que contestam a eliminação no concurso, especialmente em situações em que o participante indicou um tipo de gabarito ou fez a transcrição da frase. Nesses casos, argumentam que seria viável para a banca identificar o candidato por meio de uma dessas duas opções.
Diante desse cenário, no dia 2 de outubro, o Procurador da República, Humberto de Aguiar Junior, do 3º Ofício da Procuradoria da República no Tocantins, orientou a organização do CNU e a Fundação Cesgranrio que a eliminação dos candidatos só deve ocorrer quando eles, simultaneamente, não tiverem indicado o tipo de gabarito e feito a transcrição da frase no Cartão-Resposta.
Essa situação levantou questões sobre a clareza das instruções dadas e a adequação das penalidades impostas, especialmente levando em conta que muitos candidatos atenderam a uma parte considerável das exigências, mas ainda assim serão eliminados.
A decisão de eliminar tais candidatos contraria o entendimento estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que frequentemente julga questões relacionadas a concursos públicos. O TRF1 tem enfatizado que erros formais em concursos, como a falta de preenchimento de um campo no gabarito, podem e devem ser corrigidos sem prejudicar o candidato, desde que não afetem a integridade do processo seletivo.
Em decisões anteriores, o tribunal ressaltou que, embora o edital seja considerado a “lei dos concursos”, sua interpretação deve seguir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O caso do CNU exemplifica como a aplicação rigorosa das regras pode prejudicar injustamente os candidatos, indo contra o propósito do concurso.
Diante disso, espera-se que o judiciário seja acionado para reverter essas eliminações, corrigindo o que muitos consideram uma clara injustiça. Se você deseja saber mais informações e receber orientações jurídicas, entre em contato com nossa equipe especializada há mais de 10 anos em concursos públicos.
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