Se você foi convocado e perdeu o prazo para a nomeação, o primeiro passo é entender os detalhes da sua situação. Verifique o edital do concurso e as convocações publicadas. É importante identificar se houve alguma falha na comunicação por parte da Administração Pública, como prazos muito curtos ou falta de notificação adequada.

 

 

A Administração Pública tem a obrigação de respeitar os princípios da publicidade e da razoabilidade. Isso significa que os atos administrativos, como as convocações para posse, devem ser amplamente divulgados e realizados dentro de prazos razoáveis, que permitam ao candidato organizar os documentos e comparecer para tomar posse.

 

Se você foi convocado com prazo exíguo para a entrega de documentos ou se não foi notificado adequadamente (por exemplo, apenas através de publicação no Diário Oficial sem comunicação pessoal), pode haver uma violação desses princípios. Essa falha abre a possibilidade de questionar judicialmente a sua eliminação do concurso.

 

  1. Perdi o prazo. O que devo fazer?

Caso identifique que houve uma falha na comunicação ou que o prazo concedido foi muito curto, é possível ingressar com uma ação judicial para tentar reverter a eliminação. O objetivo da ação é solicitar que a Justiça determine a republicação do ato de convocação, concedendo um novo prazo para que você possa apresentar os documentos e tomar posse no cargo.

 

  1. Entendimento da jurisprudência

Em decisões anteriores, os tribunais já reconheceram a necessidade de respeitar os princípios da publicidade e da razoabilidade, exigindo que a Administração Pública seja mais clara e justa na comunicação com os candidatos aprovados.

 

Como exemplo, veja esse caso em que a candidata foi convocada para nomeação e posse em um concurso 1 ano e sete meses após a homologação. Em decisão judicial, foi considerado desarrazoado se exigir que a candidata consulte diariamente o Diário Oficial após longo lapso temporal entre a homologação do resultado do concurso e a convocação:

 

DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. PRETENSÃO DE NOVA PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXTENSO LAPSO TEMPORAL ENTRE O RESULTADO FINAL DO CONCURSO E A CONVOCAÇÃO. PRAZO EXÍGUO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO ATO COM ESTIPULAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A autora se submeteu a concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Carnaubal, galgando a 2ª colocação para o cargo de Terapeuta Ocupacional, sendo convocada, no dia 9 de janeiro de 2018, por meio do Diário Oficial do Município de Carnaubal, a fazer a entrega dos documentos necessários à posse nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, sendo a posse designada já para o dia 11 de janeiro de 2008. 3. Além do exíguo prazo estipulado pela Prefeitura de Carnaubal (o dia da convocação e dia seguinte), tal publicação se deu após passados um ano e sete meses da data da homologação do resultado final do concurso, que ocorreu no Diário Oficial do Estado de 1º de julho de 2016 (fls. 31), não sendo razoável se exigir que a candidata consulte diariamente o Diário Oficial do Município após longo lapso temporal entre a homologação do resultado do concurso e a convocação, restando patente a violação ao princípio da publicidade. 4. A determinação, por sentença, de republicação do Edital de Convocação, com prazo plausível para entrega dos documentos, foi medida acertada, aplicada consoante o entendimento já consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte 5. Remessa Necessária conhecida e desprovida. ACÓRDÃO A C O R D A a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária para desprovê-la, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 22 de maio de 2019 FRANCISCO GLADYSON PONTES Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora (TJ-CE – Remessa Necessária: 00034863520188060061 CE 0003486-35.2018.8.06.0061, Relator: TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, Data de Julgamento: 22/05/2019, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 22/05/2019)

 

Se você perdeu o prazo para nomeação, o tempo é um fator crucial. Quanto antes você buscar assistência jurídica, maiores são as chances de reverter a situação e garantir sua posse no cargo público para o qual foi aprovado.

 

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