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18
out

Inscrições para Residência Médica no Sudeste

As inscrições para os processos seletivos de residência médica já estão abertas. Confira as datas, editais e outras informações do concursos do Sudeste.

Espírito Santo

Instituição: Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória – HINSG
Inscrições: 19.10.18
Confira o edital.

Instituição: Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim – HECI
Inscrições: 25.10.18
Confira o edital.

Instituição: Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC
inscrições: 08.11.18
Confira o edital.

Instituição: Hospital Santa Rita de Cássia – HSRC
Inscrições: 23.11.18
Confira o edital.

Instituição: Universidade Vila Velha – UVV
Inscrições: 02.11.18
Confira o edital.

Minas Gerais

Instituição: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
Inscrições: 22.10.18
Confira o edital.

Instituição: PSU-MG – Processo Seletivo Unificado de MG
Inscrições: 22.10.18
Confira o edital.

Instituição: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte – SCMBH
Inscrições: 30.10.18
Confira o edital.

Instituição: Hospital Universitário Alzira Velano – UNIFENAS
Inscrições: 31.10.18
Confira o edital.

Instituição: Hospital Dilson Godinho
Inscrições: 19.11.18
Confira o edital.

Instituição: Hospital Santa Genoveva
Inscrições: 03.12.18
Confira o edital.

Rio de Janeiro

Instituição: Hospital Central da Aeronáutica – HCA
Inscrições: 28.10.18
Confira o edital.

Instituição: Hospital de Força Aérea do Galeão – HFAG
Inscrições: 28.10.18
Confira o edital.

Instituição: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – UFRJ
Inscrições:28.10.18
Confira o edital.

Instituição: Instituto Fernandes Figueira – IFF
Inscrições: 05.11.18
Confira o edital.

Instituição: Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas – INI Fiocruz
Inscrições: 05.11.18
Confira o edital.

Instituição: Instituto Nacional do Câncer – INCA
Inscrições: 06.11.18
Confira o edital.

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ
Inscrições: 28.10.18
Confira o edital.

São Paulo

Instituição: Universidade Estadual Paulista – UNESP
Inscrições: 19.10.18
Confira o edital.

Instituição: Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – USP-SP
Inscrições: 23.10.18
Confira os editais.

Instituição: Hospital Oftalmológico de Sorocaba
Inscrições: 30.10.18
Confira o edital.

Instituição: Hospital Regional de Presidente Prudente – UNOESTE
Inscrições: 31.10.18
Confira o edital.

Instituição: Instituto Brasileiro de Controle do Câncer – IBCC
Inscrições: 01.11.18
Confira o edital.

Instituição: Hospital do Servidor Público Estadual – IAMSPE
Inscrições: 05.11.18
Confira o edital.

Instituição: Hospital do Servidor Público Municipal HSPM
Inscrições:08.11.18
Confira o edital.

Instituição: Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo – SMS SP
Inscrições: 08.11.18
Confira o edital.

Instituição: Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto
Inscrições: 14.11.18
Confira o edital.

Instituição: Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba
Inscrições: 16.11.18
Confira o edital.

Instituição: SUS – SP – Sistema Único de Saúde de São Paulo
Inscrições: 16.11.18
Confira o edital.

Instituição: Universidade de Taubaté – UNITAU
Inscrições: 16.11.18
Confira o edital.

Instituição: Hospital Visão Laser – Santos
Inscrições: 18.11.18
Confira o edital.

Instituição: Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos
Inscrições: 20.11.18
Confira o edital.

Instituição: Fundação Pio XII – Hospital de Amor de Barretos
Inscrições: 22.11.18
Confira o edital.

Instituição: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília
Inscrições: 25.11.18
Confira o edital.

Instituição: Hospital Militar de Área de São Paulo – HMASP
Inscrições: 26.11.18
Confira o edital.

Instituição: Cema Hospital Especializado
Inscrições: 04.01.19
Confira o edital.

COMO RESOLVER PROBLEMAS COM A DOCUMENTAÇÃO?

Os concursos de residência médica são altamente concorridos e exigem muito esforço e dedicação dos médicos. Portanto, é importante que os candidatos fiquem atentos aos seus direitos para não serem prejudicados por comportamentos ilegais das bancas organizadoras.

A avaliação do currículo é uma etapa importante desse processo. Um dos critérios é a análise dos documentos comprobatórios, como certificado de estágio, publicação de artigos, entre outros. Entretanto, muitas vezes, as bancas alegam não terem recebido os documentos ou também deixam de pontuar por receberem papéis sem assinatura e cópias não autenticadas.

De acordo com o advogado Caio Tirapani, especializado em concursos públicos, “a banca organizadora de um concurso deve analisar de forma responsável todos os documentos enviados pelos candidatos, atribuindo a pontuação referente à experiência profissional ou titulação devidamente comprovada”.

Ainda segundo o advogado, cabe ao examinador agir de modo proporcional, para que nenhum candidato deixe de receber pontos por conta de situações meramente formais ou irrelevantes, como nos casos em que não é autenticada firma de uma das páginas da documentação enviada.

“Além disso, os responsáveis pela elaboração dos editais devem agir de modo diligente, através da previsão expressa no edital de todas as regras referente à documentação, de forma clara e sem margem para mais de uma interpretação”, acrescenta Caio.

Recomenda-se, ainda, que quando os documentos forem enviados pelos correios, sejam acompanhados de aviso de recebimento e a descrição dos documentos enviados, a fim de se resguardar de eventuais erros das bancas.

Vale ressaltar que é cada vez mais comum no julgamento de causas de tal natureza um olhar mais sensível por parte dos juízes, de forma a evitar que candidatos sejam prejudicados por condutas nitidamente exageradas por parte das bancas organizadoras. Como no exemplo abaixo:

É cediço que o edital é a regra do certame, segundo o qual devem reger-se todas as fases do concurso. No entanto, a análise das declarações serve apenas para informar a experiência que o candidato possui. Tanto que a fase de análise de experiência profissional encontra-se em posição secundária à da fase de provas, não podendo ser critério eliminatório, mas apenas classificatório. Isso porque a avaliação nas provas de conhecimento é que irá avaliar o conhecimento do candidato para o cargo que pretende exercer.

Dentro desse contexto, parece-me desproporcional e desarrazoado deixar de auferir ao candidato aprovado nas provas de conhecimento, que exige longa preparação e dedicação, a pontuação referente à experiência profissional por ausência de reconhecimento de firma em documento que contem a identificação do empregador e se comprova o exercício da atividade pretendida. 1001681-12.2017.4.01.3400 – SJDF

Se você tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa de alguma orientação, envie para o nosso chat ou email, retornaremos o mais breve possível: caio@caiotirapaniadvogados.com.br

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