Blog voltar

concurso publico magistrado superior
Compartilhar
21
out

Justiça Federal de Minas Gerais determina nomeação de candidato em concurso de magistério superior

Recentemente, um candidato de concurso público para carreira de magistério superior teve seus direitos violados durante o certame, o que lhe custaria sua nomeação para o cargo desejado. 

 

Concorrendo para o cargo de professor adjunto de uma universidade federal, o candidato realizou todas as etapas previstas no edital, sendo elas a prova escrita, prova de títulos e apresentação de seminário. Em cada fase, ele demonstrou excelente desempenho, alcançando o primeiro lugar na classificação final. No entanto, após a divulgação dos resultados, a universidade, de forma arbitrária, decidiu anular a etapa de apresentação de seminários, alegando que a realização dessa fase por videoconferência teria violado o edital.

 

Sabendo que o edital não exigia que a apresentação de seminários fosse presencial e que tal prática já havia sido adotada anteriormente pela mesma instituição, o candidato viu seu direito sendo lesado. Além da previsão em edital, não houve qualquer prejuízo comprovado para os candidatos pela realização dessa etapa de forma online, que foi amplamente divulgada pela própria universidade.

 

Diante dessa situação, foi necessário recorrer à esfera judicial, solicitando a suspensão da anulação da fase de seminários e a manutenção do resultado do concurso. Foi necessário, ainda, solicitar que não houvesse nova aplicação de prova de apresentação de seminário, o que havia sido comunicado pela universidade. A decisão da universidade violou princípios importantes como legalidade, vinculação ao edital, razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, a anulação da etapa sem justificativa clara gerou perda significativa ao candidato, que conquistou o primeiro lugar de maneira legítima.

 

O pedido foi feito com urgência, para evitar que o cliente fosse prejudicado pela decisão arbitrária da universidade. Uma semana após a distribuição da ação, a Justiça Federal, em decisão liminar no processo, determinou a suspensão de nova aplicação de apresentação de seminário. 

Limina deferida

Posteriormente, foi proferida sentença favorável ao candidato, mantendo os efeitos da decisão liminar e ordenando a nomeação do candidato ao cargo para o qual foi aprovado.

sentença favorável

Casos como este demonstram a importância de garantir que as regras previstas nos editais de concursos sejam respeitadas por ambas as partes, garantindo um processo justo e transparente. 

 

Notícias Relacionadas

Você precisa de um advogado?

Entre em contato conosco.

    Open chat
    Oi, tudo bem? Você alguma dúvida?

    Clique aqui e você será redirecionado para nosso WhatsApp!