O prazo para se inscrever no programa Mais Médicos se encerra amanhã, dia 14 de dezembro, mas muitos médicos não estão conseguindo efetuar a sua inscrição devido à ausência de documentos.
O último edital, publicado dia 10 de dezembro, foi aberto para médicos brasileiros formados em instituições estrangeira, mesmo sem a revalidação. O objetivo é preencher as vagas que não foram ocupadas no primeiro edital, destinado apenas para médicos brasileiros formados no Brasil.
Além dos candidatos terem enfrentado diferentes problemas com o sistema online de inscrições, algumas exigências impedem que muitos profissionais se candidatem ao programa. Porém, essa é uma postura ilegal, uma vez que a ausência de determinado documento no prazo estipulado não pode barrar o seu cadastro.
A emissão e confecção de diplomas, declarações e carteira médica dependem de terceiros, além de ser um trâmite meramente burocrático.Nesse caso, é possível discutir judicialmente a situação, defendendo que tais documentações podem ser apresentadas assim que forem geradas pelas instituições responsáveis.
No edital, são exigidos as seguintes declarações:
4.2.1.1. Cópia do documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente no Brasil;
4.2.1.2. Documento que comprove a situação regular perante autoridade competente na esfera criminal do país em que está habilitado para o exercício da medicina no exterior, mediante documento expedido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste Edital, bem como perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil, se residiu ou se aqui residente, legalizado e acompanhado de tradução simples, na forma do art. 15, § 2º, da Lei nº 12.871/2013;
4.2.1.3. Cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de ensino superior estrangeira, legalizado e acompanhado de tradução simples, na forma do art. 15, § 2º, da Lei nº 12.871/2013;
4.2.1.4. Cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente, legalizado e acompanhado de tradução simples, na forma do art. 15, § 2º, da Lei nº 12.871/2013;
4.2.1.5. declaração de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa. 4.2.1.6. Certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral; e
4.2.1.7. Sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório..
A falta temporária de um dos itens mencionados, não é responsabilidade do médico. Por isso, é preciso que a comissão avaliadora deste processo seletivo aja de modo proporcional, e não impeça que os candidatos concorram às vagas por situações meramente formais. Além disso, o prazo para conseguir todas essas declarações foi extremamente curto, com apenas quatro dias.
Através de uma medida liminar, com tutela de urgência, é possível tentar rever esse caso e validar o direito dos participantes. Se você está enfrentando esse tipo de problema, oriente-se com a nossa equipe através do email caio@caiotirapaniadvogados.com.br
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