Decisão que garantiu que impetrante faz jus aos 10% para o processo de Residência Médica é do magistrado Roberto Carlos, do Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Em 2013, o Ministério da Saúde, junto ao Ministério da Educação, criou o Programa Mais Médicos do Brasil com o mesmo objetivo do PROVAB: suprir uma carência de médicos que existia em diversas regiões do país. Dessa forma, ampliou-se o atendimento médico em municípios carentes do interior e das periferias. Os profissionais eram levados para atuar na área de Medicina da Família e Comunidade.
A semelhança entre os programas é inegável e se divergem em poucos pontos, como no tempo de atuação. Contudo, existe um quesito que não está presente em ambos os editais e gera embaraço entre os participantes: o bônus de 10%.
Apesar da similaridade com o PROVAB (Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica), o Programa Mais Médicos não é claro o bastante para que os médicos consigam buscar a inclusão de seus nomes na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de forma objetiva e sem burocracia. Dessa forma, o bônus de 10% é limitado aos participantes do PROVAB.
Então, ainda que as atividades dos médicos do PROVAB sejam essencialmente as mesmas dos médicos do PMMB, que, em muitos casos, atuam dentro da mesma unidade básica de saúde, com a mesma carga horária, somente um deles teria o direito à bonificação de 10%.
Diante do relato de diversos médicos do PMMB que buscaram a nossa orientação sobre o direito ao bônus, nosso escritório desenvolveu uma linha de fundamentação buscando defender que o bônus de 10% nas provas de residência médica também seja garantido para os participantes do Mais Médicos.
Assim, com a nossa representação, diversos participantes do PMMB conseguiram obter o reconhecimento do direito ao bônus, por meio de decisões proferidas pela Justiça Federal do Distrito Federal, em 1ª instância.
Depois das primeiras vitórias obtidas na 1ª instância, o escritório conseguiu obter a primeira decisão favorável em 2ª instância, dada por magistrado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em grau de recurso.
Nesse sentido, a decisão do TRF-1 entendeu que a médica cumpre os requisitos legais para fazer jus ao bônus, determinando a inclusão imediata de seu nome na lista de candidatos aptos à bonificação nas provas de residência médica. Além disso, o desembargador lembra que o próprio site do Programa Mais Médicos mostra que o PROVAB foi integrado a este, por isso, é justificado, assim, a concessão da bonificação em questão também aos participantes do PMMB.
Veja um trecho da decisão:
Como apresentado até aqui, existe uma enorme semelhança entre o PMMB e o PROVAB. Por conta disso, os participantes do programa Mais Médicos podem pleitear a bonificação pela via judicial para que sejam incluídos na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional, como no caso demonstrado acima.
Se você é médico e participou do Programa Mais Médicos, não deixe de buscar orientação jurídica para tentar garantir seus direitos e obter o bônus nas provas de residência médica.
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