Médicos e professores que financiaram seus estudos universitários pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) podem reduzir suas dívidas.
De acordo com portaria nº 7 de 26/04/2013: para cada mês trabalhado em áreas carentes de atendimento (determinadas pelo Governo Federal), os profissionais podem abater 1% do saldo devedor.
Regras para os médicos:
1. Ser graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES).2. Ser médico integrante de Equipe de Saúde da Família, oficialmente cadastrada, em exercício ativo, com jornada de trabalho de 40 horas ou ainda de 32 se atuarem em equipes que atendem a populações ribeirinhas, de municípios definidos pelo Ministério da Saúde como prioritários (Portaria Conjunta SGTES/SAS nº 03/2013).
3. Estar em exercício ativo no CNES como médico no momento da solicitação do abatimento (exceto para médicos que completaram 1 (um) ano em exercício ativo durante o período de 2010 a 2012 e que não se encontram em exercício ativo);
4. Ter exercido, na ocasião da solicitação do abatimento, no mínimo, 1 (um) ano de trabalho ininterrupto, nas condições descritas no item 2.
5. Estar com o financiamento do FIES na fase de carência ou amortização fase I ou amortização fase II (para os contratos antigos, ou seja, aqueles formalizados até 14 de janeiro de 2010) ou na fase de carência ou amortização (para os contratos novos, ou seja, formalizados a partir de 15 de janeiro de 2010);
6. Se, na fase de amortização, estar adimplente com o pagamento das prestações do financiamento.
Como pedir o abatimento
Para pleitear o benefício, o médico formado com recursos do FIES deve acessar o site.
Prorrogação da carência contratual
Além do abatimento, também é possível ter a carência do financiamento estendida, em caso de residência médica, de acordo com critérios definidos pelo MEC e pelo Ministério da Saúde.
“Art. 6o-B. (…) 3o O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica. (Incluído pela Lei nº 12.202, de 2010)”
O critério para solicitar carência estendida é estar regularmente matriculado e frequentando programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Regras para os professores:
1. Ser professor em efetivo exercício na docência na rede pública de educação básica
2. Ter uma jornada de trabalho de no mínimo 20 horas semanais, na condição de graduado ou estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura.
Como pedir o abatimento
Os professores que desejarem pleitear o benefício, devem acessar o portal: http://simec.mec.gov.br/fiesabatimento/login_ssd.php
Para mais informações acesse o documento.
Solicitação indeferida
É muito comum que, mesmo cumprindo todas as regras, os médicos e professores não recebam o deferimento da solicitação de abatimento. E, além de ser negado, os órgãos responsáveis não se comportam de maneira transparente por não demonstrarem justificativas claras ao indeferir.
Se você acredita que o seu direito foi violado e precisa de orientação jurídica para prosseguir com a sua solicitação, envie um email para caio@caiotirapaniadvogados.com.br
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