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Progressão de carreira para servidores públicos
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13
nov

O servidor público pode progredir no seu cargo pelo decurso do tempo de serviço?

 

A progressão funcional é um direito garantido a todo servidor público. Trata-se de ferramenta que objetiva retribuir o servidor pela prestação dos seus serviços ao melhor interesse público, e pode decorrer de diferentes critérios, a exemplo: pelo cumprimento de metas; por qualificações acadêmicas; e pelo tempo de serviço. 

Neste artigo, exploraremos como ocorre a concessão do benefício, bem como descobriremos o que fazer para reivindicá-lo.

 

Requisitos para a progressão por tempo de serviço

 

Para ter direito à progressão, é necessário que seja cumprido tempo de serviço determinado. Esse tempo de atuação não é fixo, e varia a depender do cargo exercido, bem como do ente federativo no qual o servidor atua – se o Município, o Estadual ou a União.

No entanto, devido ao fato de a Administração Pública estar vinculada ao princípio da legalidade, essas regras temporais encontram-se previstas em legislações e normas específicas para cada classe de servidores. Assim, uma vez comprovado o decurso do tempo definido para a progressão, o servidor adquire o direito subjetivo ao aditivo salarial e à evolução dentro da sua classe dentro da carreira.

 

Como solicitar a progressão?

 

Teoricamente, a progressão funcional é algo automaticamente concedido após demonstrado o atingimento do tempo mínimo de exercício exigido, visto que ela é um ato vinculado da Administração Pública. Isso significa que, ao atender aos requisitos legais estabelecidos, a administração é obrigada a conceder a progressão ao servidor que a solicitar, independendo do exame discricionário da Administração Pública.

Porém, comumente o servidor precisa realizar solicitação administrativa para ter o seu direito garantido. Se, contudo, o pedido administrativo manifestar-se infrutífero, e houver a negativa de progressão, pode o servidor ensejar questionamentos legais, inclusive buscando reparação através da via judicial. 

Ademais, destaca-se o cabimento do pagamento retroativo dos aditivos salariais, como observa-se com a jurisprudência a seguir:

 

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ILEGALIDADE DO ATO DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO, POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada pela parte ora recorrida, com o objetivo de que “seja reconhecida a obrigação de pagar os valores retroativos da progressão concedida em atraso, do período em que deveria ter sido concedida e paga até a data em que foi realmente implementado e efetuado pagamento”, ao fundamento de que “resta demonstrado que o Requerente deveria ter recebido a progressão para letra ‘L’ ainda em 01/03/2014 (conforme histórico funcional), contudo o Estado não promoveu o Requerente”. III. Conforme o entendimento da Primeira Seção do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, em hipótese idêntica, “é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000” (STJ, REsp 1.878.849/TO, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Federal convocado do TRF da 5ª Região), PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/03/2022). VI. Agravo interno improvido.

 

(STJ – AgInt no AREsp: 1854997 TO 2021/0071927-1, Data de Julgamento: 09/05/2022, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2022)

 

Conclusão

 

A progressão por tempo de serviço é essencial para valorizar a experiência dos servidores públicos, devendo ser concedida automaticamente quando os requisitos legais são cumpridos. O direito ao pagamento retroativo de aditivos salariais reforça essa proteção, conforme decisões judiciais. 

Assim, se você está enfrentando dificuldades em ter sua progressão efetuada, recorra a orientação jurídica especializada, e descubra como proceder para garantir seu direito de fora eficaz. Nossa equipe está à disposição para oferecer-lhe um suporte jurídico qualificado.  

 

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