Médicos de todo Brasil que participaram da ação estratégica “Brasil Conta Comigo” estão sendo prejudicados nos editais de residência médica. A lei que prevê uma pontuação extra nas provas para os participantes não está sendo respeitada em diversos processos seletivos. Entenda mais:
Idealizada e instituída pelo Governo Federal, o Brasil Conta Comigo foi uma Ação Estratégica criada através da Portaria nº 492, de abril de 2020, com o intuito de recrutar estudantes e profissionais da saúde para enfrentar a pandemia do Covid-19. De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo era aumentar o número de pessoas trabalhando em prol da população infectada pelo coronavírus.
Como modo de incentivar o trabalho prestado pelos integrantes dessa ação estratégica do Governo Federal, a própria portaria que instituiu o programa previu o direito de 10% nas provas de residência médica para os participantes:
Art. 10. Para os alunos de que trata os arts. 7º e 8º, a participação na Ação Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde.
(…)
Art. 16. Para os supervisores de que trata o art. 15, a participação na Ação Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde.
No entanto, mesmo com a portaria que instituiu o programa sendo clara ao assegurar o direito aos 10% àqueles que participaram da ação estratégica, alguns médicos, de forma completamente injusta e ilegal, deixam de receber a bonificação em suas notas.
Para se ter uma ideia, mesmo após quase 2 anos da criação do Brasil Conta Comigo, existem alguns processos seletivos de PRM que divulgaram os editais sem que sequer fosse feita qualquer menção ao bônus de 10% para os participantes do Brasil Conta Comigo. Outros preveem o bônus de 10% somente para as especialidades de acesso direto, o que permanece caracterizando clara ilegalidade diante do que prevê a Portaria nº 492/202.
Tal fato vem gerando enorme insegurança por parte daqueles que ingressaram no programa contando com a bonificação nas provas de residência médica, e muitos terão que recorrer à via judicial para conseguir usufruir do direito ao bônus.
No caso em questão, semelhante a situação narrada acima, foi publicado edital do Exame Nacional de Residência – ENARE, organizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, que previu a bonificação extra a ser concedida aos participantes do “Brasil Conta Comigo” somente para àqueles inscritos no processo seletivo para a especialidade de acesso-direto, ou seja, vedando a concessão do bônus para as especialidades com pré-requisito.
Quanto a isso, as especialidades de acesso direto são aquelas que não possuem nenhuma condição para o ingresso do médico, enquanto aquelas com pré-requisito são modalidades de residência médica que exigem a conclusão prévia de uma residência médica geral.
Além disso, é de suma importância reforçar que tal limitação para a utilização da bonificação em referência não possui embasamento legal, além de violar frontalmente a Portaria nº 492/2020, que não faz qualquer tipo de restrição à utilização do bônus de 10% nas provas de residência médica para candidatos às especialidades de pré-requisito.
Ainda nesse sentido, a Lei Federal nº 12.871/13, que instituiu o direito à bonificação adicional a participantes de programas do governo federal voltados para a Atenção Básica, também não realiza qualquer tipo de restrição.
Nesse caso, o participante concluiu sua participação no Brasil Conta Comigo em outubro de 2020, o que concede a ele o direito de utilizar a bonificação de 10% somada à sua nota. Contudo, o candidato que estava inscrito no concurso para a especialidade de Cirurgia Plástica, a qual é de acesso com pré-requisito, foi severamente prejudicado ao não receber a bonificação.
Assim, foi necessário que ele buscasse amparo no Poder Judiciário, através de um mandado de segurança, com o objetivo de ver assegurado seu direito de ter acrescida o bônus à nota final, por fazer jus a ele referente sua atuação no Brasil Conta Comigo, e, por consequência, ser convocado para a segunda etapa do certame.
Assim, em sede de recurso de agravo de instrumento, o desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu o pedido liminar para que determinar que o candidato tivesse o bônus de 10% acrescido em sua nota, devido a sua participação na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”.
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