Se você é beneficiário do ProUni e está considerando trocar de curso ou de instituição de ensino, provavelmente já se perguntou: “Será que posso fazer isso sem perder minha bolsa?” A boa notícia é que, em muitos casos, isso é possível. 

Muitas pessoas desconhecem esse direito, e o processo pode gerar dúvidas ou até mesmo dificuldades, especialmente quando a instituição de ensino não tem uma política clara sobre a manutenção da bolsa durante a transferência. 

Se você está passando por essa situação, é importante entender como funciona a transferência no Prouni e o que fazer para garantir que seu benefício seja mantido.

O que é a Bolsa Prouni?

O Programa Universidade para Todos (Prouni) é uma iniciativa do governo federal que oferece bolsas de estudo integrais ou parciais em instituições privadas de ensino superior, para estudantes de baixa renda. A bolsa pode cobrir 50% ou 100% da mensalidade da instituição de ensino, e sua concessão leva em conta dois critérios principais: a renda familiar e o desempenho do estudante no Enem.

A principal vantagem do Prouni é possibilitar que estudantes que, de outra forma, não teriam condições financeiras para arcar com os custos de uma educação superior, tenham acesso a cursos em universidades privadas de renome. 

Transferência com manutenção da bolsa Prouni:

Quando o estudante já foi aprovado para o Prouni e, por algum motivo, decide mudar de instituição de ensino ou de curso, ele tem o direito de solicitar a manutenção da bolsa, desde que o processo seja feito de acordo com as regras estabelecidas pelo programa.

Quais são as possibilidades de transferência?

  1. Transferência entre instituições: O estudante pode solicitar a transferência de uma instituição privada para outra, desde que ambas sejam credenciadas no Prouni e o novo curso seja compatível com o perfil do programa.
  2. Transferência dentro da mesma instituição: Caso o aluno deseje mudar de curso dentro da própria universidade em que estuda, ele também pode solicitar a transferência e garantir a continuidade do benefício. Para isso, é preciso que o novo curso também se encaixe nas exigências do programa.

O que a legislação diz sobre isso?

A legislação do ProUni assegura ao estudante o direito à transferência, desde que sejam respeitadas as condições descritas no art. 9° da Portaria Normativa nº 19/08 do Ministério da Educação. Porém, é comum que instituições de ensino dificultem o processo ou neguem a continuidade da bolsa.

Qual é o entendimento jurisprudencial sobre o assunto? 

Em situações em que as instituições negam a continuidade do benefício com base em interpretações equivocadas das regras do programa ou criam obstáculos burocráticos, a jurisprudência tem sido favorável aos estudantes, como é possível verificar nos julgados a seguir:

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROUNI. USUFRUTO DE BOLSA. TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. No presente caso, conforme os documentos que instruem a inicial e não impugnados pela impetrada, a parte impetrante efetivamente iniciou o curso na instituição impetrada, bem como atende aos requisitos para transferência previstos na Portaria Normativa MEC nº 19/08 (que trata da transferência do usufruto da bolsa de estudo entre instituições de ensino de que tratam a Lei nº 11.096/2005 e o seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.493/2005 (PROUNI), em razão do que faz jus à almejada transferência, não sendo válida a recusa manifestada pela instituição de origem, uma vez que seus motivos não possuem densidade suficiente a afastar a preponderância que se deve garantir ao direito à educação. (TRF-4 – REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 50062690420184047206 SC 5006269-04.2018.4.04.7206, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 13/11/2018, TERCEIRA TURMA)

ENSINO SUPERIOR. PROUNI. USUFRUTO DE BOLSA. TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. RECUSA DESMOTIVADA. 1. A transferência de bolsa de estudos pelo PROUNI é regida pela Portaria Normativa nº 19/2008 do MEC que estabelece entre os requisitos para a sua concessão que: I – a instituição e o respectivo curso de destino estejam regularmente credenciados ao ProUni; II – exista vaga no curso de destino; III – haja anuência da (s) instituição (ões) envolvida (s). 2. Em que pese haja a necessidade de anuência das instituições envolvidas para a transferência do usufruto da bolsa pelo PROUNI, a decisão genérica baseada na mera discricionariedade afronta o princípio da razoabilidade, a ensejar a intervenção judicial. 3. Manutenção da sentença. (TRF-4 – REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 50000095020194047019 PR 5000009-50.2019.4.04.7019, Relator: LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 13/10/2021, QUARTA TURMA)

O que fazer em caso de recusa?

Se você tiver sua solicitação de transferência negada ou se houver uma recusar na manutenção da sua bolsa Prouni, é possível recorrer judicialmente.

Além da previsão em lei, existem diversas decisões judiciais que reforçam o seu direito. Então, se você está passando por dificuldades nesse processo ou tem dúvidas sobre como fazer a transferência com manutenção da bolsa Prouni, entre em contato conosco. Nossa equipe está preparada para ajudá-lo a proteger seus direitos e garantir sua continuidade acadêmica.