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15
out

Programa Mais Médicos e bônus de 10% nas provas de residência

Ao longo dos anos, o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e o Programa Mais Médicos (PMMB) passaram por diferentes mudanças. Inicialmente, cada um possuía suas próprias regras e bonificações, em editais separados. Contudo, antes do PROVAB ser encerrado, os dois programas passaram a ser divulgados por meio do mesmo edital, mas ainda com regras específicas para cada um.

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Diante do volume de informações e semelhanças entre os dois, surgem muitas dúvidas por parte dos médicos. Em época de inscrições para as provas de Residência Médica, recebemos diversas perguntas sobre o direito de usar o bônus nas provas. Entenda:

Os participantes do Mais Médicos têm direito ao bônus nas provas de residência?

O edital do Programa Mais Médicos do Brasil não prevê o direito à pontuação adicional nas provas de residência, benefício que era exclusivo do PROVAB.

Contudo, é possível apresentar argumentos para tentar garantir a pontuação pela via judicial, tendo em vista a enorme semelhança entre os dois programas do governo federal, bem como o fato da legislação federal que instituiu o bônus não mencionar expressamente que tal bonificação é válida apenas para o PROVAB.

No artigo 22 da Lei que instituiu o Programa Mais Médicos, é possível observar a seguinte menção ao bônus:

LEI QUE INSTITUIU O MAIS MÉDICOS

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

§ 1º As ações de aperfeiçoamento de que trata o caput serão realizadas por meio de instrumentos de incentivo e mecanismos de integração ensino-serviço.

§ 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

Logo, como a redação da lei federal não especifica que o bônus é válido apenas para os participantes do PROVAB, surge uma abertura para que seja discutida judicialmente a possibilidade de garantir o bônus também para participantes do PMMB.

Orientação jurídica

Se você é médico e participou do Programa Mais Médicos ou PROVAB, busque orientação jurídica sobre seus direitos nas provas de Residência Médica.
Email: caio@caiotirapaniadvogados.com.br
Site: www.caiotirapaniadvogados.com.br
Instagram: @caiotirapaniadvogados
Facebook: facebook.com/caiotirapaniadvogados
Whatsapp: (32) 9 8813-1701

Veja mais: Bônus do Provab.

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