O Governo Federal anunciou em março deste ano a retomada do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas, chamado de Pró-Residência, que consiste em um “processo seletivo extemporâneo de residentes em Programas de Residência Médica”. O programa está sendo, na verdade, retomado, uma vez que foi instituído em 2009. Nos últimos dois meses, as instituições interessadas se candidataram para a distribuição de novas bolsas, seja para expandir programas já existentes ou para abertura de novos Programas de Residência Médica.
No último dia 24, foram divulgadas as bolsas aprovadas e o resultado é surpreendente: 963 bolsas foram ofertadas, sendo o foco em especialidades e regiões prioritárias do SUS. Dessas bolsas, mais de 200 foram distribuídas para o estado de São Paulo. O próximo passo é o lançamento do edital das instituições, como pode ser conferido no calendário divulgado no Diário da União:
Nesse texto, iremos abordar as principais dúvidas relacionadas ao programa.
Ainda não foi divulgado o formato de avaliação que será adotado. Há especulações que os processos seletivos acontecerão da mesma forma que os processos tradicionais de cada instituição. O que é possível prever é o período de realização das provas que, como divulgado no calendário, será entre os dias 28 e 30 de maio de 2023, com início do programa previsto para dia 01 de julho de 2023.
Tanto o título da especialidade quanto às bolsas ofertadas serão iguais aos dos programas tradicionais.
Nesse caso, teremos duas situações. A primeira ocorre quando o discente já finalizou a carga horária do curso de Medicina, mas a colação de grau acontecerá após o período de apresentação do Certificado de Conclusão de Curso, que será emitido apenas após o evento. A segunda seria quando um discente irá finalizar o curso no final do ano, mas já foi aprovado em um PRM.
Em ambos os casos, é possível solicitar de forma administrativa a antecipação da colação de grau. Porém, na prática, o que vemos na maioria das vezes é a necessidade de recorrer judicialmente para obter o Certificado e, consequentemente, usufruir da aprovação no certame.
Nosso escritório já teve ampla atuação em causas como essa, conquistando diversas decisões favoráveis.
Como dissemos em conteúdos anteriores, a Resolução Nº17, do dia 21 de dezembro de 2022, revogou a utilização da bonificação nos PRM. Entretanto, para o nosso entendimento, essa revogação é inconstitucional.
O escritório CTAA é pioneiro nas teses de bonificação e, anualmente, defende e conquista o direito à utilização do bônus nas provas de Residência Médica. Para saber mais sobre as possibilidades de atuação nessa situação, acesse nossa página.
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