O Ministério da Educação (MEC) divulgou hoje a lista com a relação de médicos que realizaram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) e que estão aptos a requerer a utilização de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica de 2019. Confira.

O candidato que tiver seu nome divulgado na lista não precisa comprovar por outros meios a garantia do direito adquirido. Muitos editais de concursos de residência médica costumam exigir a apresentação pessoal de outros comprovantes, porém isso é ilegal.

NOME NÃO APARECE NA LISTA

Se você já participou do PROVAB em algum ciclo, mas seu nome não foi incluído na lista, a Comissão Nacional de Residência Médica, através da a Resolução CNRM nº 35/2018, orienta:

“Art. 9º-A. O médico concluinte do PROVAB que não constar da lista mencionada no art. 9º, §5º, poderá solicitar a inclusão de seu nome por meio do provab@mec.gov.br, mediante envio de certificado de conclusão de ao menos um ano do referido Programa.

Porém, é possível que o pedido seja acolhido ou não:

§ 1º O pedido de inclusão na lista dos contemplados com o bônus do PROVAB será analisado pela CNRM, que deliberará pelo seu acolhimento ou não.
§ 2º Em caso de acolhimento do pedido, o nome do médico solicitante será incluído na lista de contemplados com bônus do PROVAB.
§ 3º Caso o pedido não seja acolhido, o solicitante será notificado da decisão, devidamente justificada, por correio eletrônico.
§ 4º O prazo para interposição de recurso é de cinco dias corridos, contados do recebimento da notificação de indeferimento do pedido. ”

Caso o seu nome não seja incluído, entre em contato com a nossa equipe para analisarmos sua situação, pois você pode recorrer à justiça para fazer valer o seu direito. É muito comum que o nome dos médicos que já utilizaram o bônus em outros concursos não apareça, no entanto é direito dos candidatos usarem a pontuação adicional mais de uma vez.

USE SEU BÔNUS NOVAMENTE

Se você já utilizou o seu bônus, mas quer participar de outros processos seletivos de Residência Médica, você pode usá-lo novamente. Embora muitos editais neguem essa possibilidade, essa é uma postura ilegal que pode ser revertida judicialmente.

ORIENTAÇÕES JURÍDICAS

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