Nesta segunda-feira (04), foi divulgado o resultado do Concurso da Prefeitura de Juiz de Fora realizado pela banca AOCP. Para conferir, clique aqui.
Candidatos enviaram dúvidas e procuram o escritório para se orientarem sobre a questão da documentação que comprova a experiência profissional. Para alguns, o recurso administrativo para rever a pontuação dessa fase foi indeferido. Se você discorda dessa conduta ou de outras que possam ter te prejudicado no resultado do concurso, entre em contato com a nossa equipe através do email caio@caiotirapaniadvogados.com.br
O objetivo das fases de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional é pontuar os participantes com maior experiência no cargo concorrido. Entretanto, uma das dificuldades que surge nesse momento é em relação à clareza do edital. Pois, a forma de redigir os itens, muitas vezes, é confusa e ambígua, o que pode prejudicar os candidatos a receberem a devida pontuação.
É dever da Administração Pública contactar com o concursando aprovado por via postal, endereço eletrônico ou ainda telefone celular/residencial. Por isso, é importante manter os dados atualizados.
Caso não ocorra essa notificação pessoal por parte da banca, os candidatos podem recorrer à justiça.
Todo candidato aprovado dentro do número de vagas de um concurso tem o direito subjetivo à nomeação. Ou seja, dentro do prazo de validade ele deve ser nomeado.
Se ao final do prazo de validade de um concurso o candidato aprovado dentro do número de vagas não for nomeado, ele tem o direito de recorrer judicialmente para que consiga a nomeação compulsória, através de decisão judicial.
O escritório Caio Tirapani Advogados Associados é especializado em direito dos Concursos Públicos. Há 7 anos atua garantindo o direito de clientes em todo Brasil.
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