A SURCE, Seleção Unificada para Residência Médica no estado do Ceará, é um dos processos unificados de seleção para a residência médica mais concorridos na região Nordeste do país e o resultado da prova objetiva está próximo de ser divulgado, com previsão para dia 14 deste mês.

 

Neste texto, iremos explicar o que é a SURCE, expor as principais datas do seu cronograma, explicar sobre a previsão da bonificação de 10% na prova e como garanti-la ainda a tempo. 

 

O que é a SURCE

O PSU-RESMED, conhecido também como SURCE, é um importante e concorrido processo seletivo, pois disponibiliza 654 vagas e abrange a seleção de 28 instituições do estado do Ceará.

 

Saiba quais são as as instituições participantes na SURCE 2024 a seguir:

  • Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia
  • Centro Universitário Estácio do Ceará – Campus Quixadá
  • Escola de Saúde Pública – ESP-REDE
  • Escola de Saúde Pública – ESP/REDE/HGF
  • Escola de Saúde Pública-Iguatu – ESP/IGUATU
  • Faculdade Estácio de Canindé – Estácio Canindé
  • Fundação de Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez Vasconcelos – FUNCIPE
  • Hospital da Unimed
  • Hospital de Brejo Santo
  • Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HM
  • Hospital De Saúde Mental Professor Frota Pinto – HSMM
  • Hospital Geral de Fortaleza – HGF
  • Hospital Geral Doutor César Cals – HGCC
  • Hospital Geral Waldemar Alcântara
  • Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS
  • Hospital Regional do Ceará – HRC
  • Hospital Regional Norte – Sobral
  • Hospital São José – HSJ
  • Hospital Universitário Water Cantídio/Maternidade Escola Assis Chateaubriand – HUWC/MEAC
  • Instituto do Câncer do Ceará – ICC
  • Instituto Doutor José Frota – IJF
  • Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza – SCMF
  • Santa Casa de Misericórdia de Sobral – SCMS
  • Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza – SMS Fortaleza
  • Secretaria Municipal de Sobral – SMS Sobral
  • UNINTA – Centro Universitário INTA
  • Universidade de Fortaleza – UNIFOR
  • Universidade Federal Cariri – UFCA

 

Cada candidato teve o direito de se inscrever em quantos programas desejasse, sendo a especialidade de Anestesiologia e, em seguida, de Dermatologia as mais concorridas. 

 

Principais datas do cronograma 

A prova da SURCE prevê duas etapas: prova objetiva e análise curricular. Veja algumas das datas mais relevantes do processo seletivo: 

Etapa Data
Resultado final da prova objetiva 14/11/2023
Envio de documentos para análise curricular 22/11 a 29/11 às 18h
Resultado preliminar da análise curricular 04/01/2024
Recursos ao resultado da análise  05/01/2024 a 08/01/2024 às 18h
Classificação final 16/01/2024
Divulgação da lista – Primeira convocação 16/01/2024

 

É previsto o bônus de 10% na prova?

O edital do Acesso Direto possui um ponto específico para o pedido de bonificação (item 5) e prevê o seguinte:

 

  • Será consultado o nome do participante na lista disponibilizada pela Comissão Nacional de Residência Médica;
  • O candidato que possua direito à bonificação deveria indicar, no ato da inscrição, que fará uso da pontuação adicional, pois não terá oportunidade de pedido para inclusão extra em momento posterior; 
  • O participante que, no ato da inscrição, solicitou e foi confirmado como beneficiário de bonificação receberá pontuação adicional de 10% na nota de cada etapa.

 

Sendo assim, a SURCE irá conceder a pontuação adicional e utilizará, como parâmetro, a listagem dos médicos “Aptos a utilizarem a bonificação do Provab” disponível no site do Ministério da Educação.

 

O grande problema é que a lista em questão não inclui o nome de médicos que participaram de outros programas do Ministério da Saúde, tais como o Programa Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil e Brasil Conta Comigo, além de excluir os participantes do PROVAB que concluíram o programa há mais de 05 anos.

 

Como solicitar o bônus tendo participado do Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB ou Brasil Conta Comigo 

Como previsto no edital, para obter a inclusão do bônus de 10%, é preciso solicitá-lo no momento da inscrição e ter o seu nome na lista dos médicos aptos. 

 

Porém, como os participantes dos demais programas não possuem o nome nessa lista, não é possível obter a bonificação de forma simples.

 

Assim, para incluir o nome na lista, muitas vezes, é necessário buscar o Poder Judiciário, já que tanto a Comissão Nacional de Residência Médica quanto os processos seletivos desrespeitam o direito ao bônus. 

 

O direito à bonificação está previsto expressamente na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos do Brasil. O art. 22, § 2º, da legislação mencionada, dispõe o seguinte:

 

Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação.

2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

 

Uma vez previsto expressamente na legislação federal, o bônus de 10% nas provas de residência médica é direito não só dos médicos que participaram Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), mas também daqueles participaram dos programas Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, PROVAB por pelo menos um ano, e para os participantes do Brasil Conta Comigo, independentemente do tempo de participação.

 

Apesar do edital ser conhecido como “a lei dos concursos”, ele precisa respeitar o que está previsto na legislação federal e por isso todos aqueles que participaram dos programas voltados à Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS tem direito à bonificação.

 

Até quando é possível entrar com a ação judicial?

De acordo com o edital da SURCE, os candidatos terão direito ao bônus desde que tenham o nome incluído na lista de médicos aptos a utilizar a bonificação e solicitem na inscrição.

 

Contudo, apesar da inclusão do nome na lista dentro do prazo estabelecido pelo edital ser recomendada, é possível o ajuizamento da ação mesmo após o término do prazo de inscrição, pois se trata de um direito previsto em lei federal que está sendo violado. 

 

O que fazer se o concurso se negar a conceder a pontuação adicional?

Como a bonificação nas provas de residência médica é um direito previsto expressamente em lei, será ilegal a conduta dos concursos que deixarem de conceder a bonificação aos médicos participantes do PROVAB, Mais Médicos, Médicos Pelo Brasil, Brasil Conta Comigo e Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC).

 

O Escritório Caio Tirapani Advogados Associados é pioneiro na defesa da bonificação nas provas de residência médica, sendo o criador das teses sobre o tema e se consagrando como a maior autoridade no país quando o assunto é bonificação nas provas de residência médica para participantes dos programas do Governo Federal (PROVAB, Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Brasil Conta Comigo). 

 

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