Cotas para Pessoas com Deficiência: o critério de escola pública não pode limitar um direito fundamental

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, que a exigência de conclusão do ensino médio exclusivamente em escola pública não pode ser aplicada como critério limitador ao direito de acesso às cotas destinadas às pessoas com deficiência no ensino superior. A decisão reconhece que a deficiência, por si só, constitui fator de desigualdade que justifica a política afirmativa, independentemente da rede de ensino frequentada. Trata-se de relevante avanço na proteção do direito à igualdade, à inclusão e ao acesso à educação, reafirmando que formalismos excessivos não podem restringir direitos fundamentais.