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12
nov

Contratação de funcionários terceirizados impede convocação em concurso público

É ilegal contratar funcionários terceirizados para exercerem o mesmo cargo de candidatos que foram aprovados em concurso público. Se for comprovado que alguém está trabalhando de forma precária, ou seja, sem vínculo efetivo, é possível acionar a justiça para que o direito de assumir a vaga seja respeitado.​

Candidatos aprovados devem ser convocados

Todo candidato aprovado dentro do número de vagas possui o direito subjetivo à nomeação, portanto, dentro do prazo de validade ele deve ser nomeado. Se, ao final deste prazo, isso não acontecer, o candidato tem o direito de recorrer judicialmente para conseguir a nomeação compulsória, através de uma decisão judicial.

Muitas vezes, o motivo pelo qual o candidato deixa de ser nomeado é a contratação de funcionários terceirizados, que ocupam uma vaga de forma irregular. Diante disso, é preciso estar atento e fiscalizar se isso está ocorrendo, pois essa é uma postura que prejudica muitos participante

Desvio de funções entre servidores públicos


Outra situação ilegal que pode comprometer a convocação do candidato aprovado é o desvio de funções entre os próprios servidores públicos. No entanto, não é correto que outros funcionários passem a realizar funções previstas para os aprovados em determinado edital.



Prazo de validade do concurso prorrogado

É muito comum que o prazo de validade de um concurso público seja prorrogado. Essa é uma questão que gera ainda mais ansiedade nos participantes, que terão que esperar ainda mais pela sua nomeação.

No entanto, mesmo que o certame esteja dentro do prazo de validade, caso seja provado que situações como essas citadas estejam ocorrendo, já é possível entrar com um mandado de segurança para solicitar a devida convocação.   

Fique atento aos seus direitos!

Para dúvidas e orientações jurídicas, envie um email para nossa equipe: caio@caiotirapaniadvogados.com.br .

Leia mais sobre esse tema.

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