O Governo Federal publicou uma Medida Provisória que autoriza a antecipação da formatura de estudantes de Medicina, Fisioterapia, Farmácia e Enfermagem.
O objetivo é ampliar o número de profissionais de saúde atuando na campanha de combate e prevenção ao coronavírus em todo Brasil.
A única exigência é que os alunos tenham cumprido 75% da carga horária do internato do curso de medicina e do estágio obrigatório, no caso das demais áreas. Além disso, essa regra está sujeita à adaptação às normas de cada instituição.
O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1odo art. 24 e no inciso II do caputd o art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
A dispensa se aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Com essa medida, mais de 5 mil médicos, que já estavam se mobilizando para anteciparem suas formaturas, podem vir a atuar em hospitais e unidades básicas de saúde. Saiba mais
Além dessa medida, o Ministério da Saúde criou outras ações como a convocação de médicos com CRM, a renovação de médicos brasileiros e estrangeiros no programa Mais Médicos e a convocação de médicos cubanos. Entenda.
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