O edital do concurso público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo foi divulgado hoje pelo Diário Oficial. O certame tem por objetivo preencher 1.495 vagas para o cargo de Agente de Organização Escolar.

Saiba mais informações:

  • Inscrições: 11 de junho a 10 de julho
  • Data da Prova: 26 de agosto
  • Número de vagas:  1.495 vagas
  • Taxa: R$32,00
  • Nível de escolaridade: Médio
  • Cargo:  agentes de organização escolar.
  • Salário: R$ 1.142,64
  • Banca: CKM Serviços
  • Inscrições: www.ckmservicos.com.br
  • Edital: link 

O processo seletivo será composto por uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 80 questões de múltipla escolha. A prova será realizada nas cidades-sede das 91 Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.

DIREITOS DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

Os direitos dos candidatos portadores de deficiência física estão expressos em lei e devem ser respeitados pelos concursos públicos. Porém, existem casos em que esses direitos são violados, como, por exemplo, quando os participantes aprovados na ampla concorrência são convocados antes dos candidatos aprovados na lista especial, situação em que não é respeitado o critério de alternância das nomeações.

A reserva de vagas para deficientes físicos em concursos públicos está prevista pela Constituição Federal, através do artigo 37 (inciso VIII):

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)”

VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

No mesmo sentido, a Lei nº 8.112/90 assegura que até 20% das vagas devem ser oferecidas aos portadores de deficiência.

“§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

Vale destacar também o Decreto 3298/99 que prevê o direito do candidato portador de deficiência física concorrer em igualdade de condições com os outros candidatos

Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

Orientação Jurídica

Portanto, o direito aos candidatos com deficiência física é reconhecido pela legislação brasileira em todos os níveis. Mas, ainda que no edital contenha regras que vão ao encontro das leis, na prática as bancas descumprem e prejudicam tais candidatos, assim como no exemplo abaixo.

Fique atento aos seus direitos, se você tem alguma dúvida ou precisa de uma orientação jurídica, entre em contato com a nossa equipe através do email caio@caiotirapaniadvogados.com.br.

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