A questão das cotas raciais nas universidades públicas do país tem gerado muita polêmica atualmente. Em relação às supostas fraudes no ingressos dos alunos pela Lei de Cotas, ocorreu uma onda de denúncias pelas redes sociais, levando a UNIFAL-MG instaurar cerca de 100 processos administrativos para averiguar a situação dos estudantes.
Por conta das denúncias, a UNIFAL-MG criou a Comissão Especial para Análise e Julgamento (CEAJ) com o objetivo de receber as informações e apurar a veracidade das condutas, para que, logo após, seja encaminhado para as Comissões de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Negros(as) e Indígenas (Cavane), que foram instauradas pela Resolução nº 55, de dezembro de 2018. A Cavane será composta por 5 membros titulares e 2 suplentes, que possuem cunho deliberativo para deferir ou não a autodeclaração dos candidatos.
Deste modo, nessa mesma resolução, em seu artigo 21, informa que, os estudantes ativos cujo o ingresso tenha ocorrido por meio de vagas reservadas a candidatos negros, mas não se submeteram as comissões de heteroidentificação, poderão ser convocados a qualquer momento para tal.
No entanto, a problemática se desenvolve com o uso retroativo da Cavane, ela foi instaurada em 2018 e está sendo usada questionavelmente para a apuração de denúncias referente aos alunos que ingressaram em períodos anteriores à instituição da comissão. É importante ressaltar que anterior a criação da ambas as comissões supracitadas, o critério adotado era exclusivamente a autodeclaração, não havendo qualquer previsão de interferência de terceiros nessa afirmativa.
Dessa forma, é controverso o uso de uma comissão de heteroidentificação quando não houve previsão nos editais de ingresso, fere o princípio da segurança jurídica, que diz que a lei não prejudicará um direito já adquirido, e o da confiança legítima, que confirma que as partes só podem agir de acordo com as regras combinadas, ou seja, os alunos e a Universidade só podem atuar da maneira prevista nos editais.
Assim, na UNIFAL-MG, os alunos começaram a ser intimados para apresentação virtual de confirmação da autodeclaração nas comissões de heteroidentificação, que começam a partir do dia 22 de abril de 2021. O aluno que tiver dúvidas em como proceder deve procurar auxílio jurídico, para não correr risco de ter seus direitos lesados de alguma maneira.
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