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11
abr

Exames admissionais: como não ser prejudicado nessa fase

A fase de exames admissionais de um concurso público é uma exigência prevista por lei. Seu objetivo é verificar se há aptidão física e mental do candidato aprovado para exercer o seu cargo. Porém, muitas vezes, os editais dos concursos apresentam critérios desnecessários e, em muitos casos, ilegais, que podem até mesmo ferir os direitos dos participantes.

Embora exista o senso comum de que “o edital é a lei do concurso”, não é permitido conter em edital exigências que não sejam razoáveis e devidamente compatíveis com as funções do cargo.

É importante destacar que existe na lei previsão expressa acerca dos exames admissionais, especialmente nos artigos 5ª e 14ª da Lei 8.112/90, que assim tratam do assunto:

Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

  VI – aptidão física e mental.

Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.       

Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

De acordo com o advogado Caio Tirapani, especializado em concursos públicos, as provas admissionais têm o intuito de verificar se o candidato está realmente preparado para exercer a função almejada, reunindo todas as informações que provem suas condições físicas e psicológicas.

Fique atento ao edital

Diante disso, o que deve ser observado são os requisitos previstos no edital, no qual devem estar claro os critérios e métodos que serão adotados. Infelizmente, é muito comum as pessoas chegarem à última etapa para conquistar a vaga de um concurso e reprovarem na etapa de exames admissionais, como por exemplo, em um  exame cardiológico, que apresente alterações leves, não prejudiciais para o exercício do cargo.

“Muitos candidatos são prejudicados nessa etapa. Mas, caso isso aconteça, primeiro deve-se estudar o edital, analisar se o critério que eliminou o participante está bem explicado no edital e verificar também as leis que regulamentam a profissão do cargo que está sendo disputado”, explica Caio Tirapani.

Conte conosco

Em caso de dúvidas, recomenda-se que o candidato procure uma assessoria jurídica, para confirmar a legalidade do ato de eliminação e, caso seja verificada qualquer conduta ilegal por parte da banca organizadora, analisar as medidas legais cabíveis.

Se você foi precisa de alguma orientação sobre esse tema, entre em contato com a nossa equipe através do chat, email caio@tirapaniadvogados.com.br ou whatsapp (32) 98813-1701.

Leia mais:

COMO OS CONCURSOS PODEM PONTUAR ERRADO O CANDIDATO

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