A Justiça Federal autorizou estudante a realizar o PISM mesmo diante do não pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo.

No caso em questão, a estudante já havia realizado a prova do módulo I do Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) no ano anterior. Ao se inscrever no módulo II, seu responsável não realizou o pagamento do boleto da taxa de inscrição do vestibular, levando ao indeferimento da sua inscrição. 

Os indeferimentos das inscrições decorreram de situações excepcionais, como o não pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) por erro material de terceiros — como pais ou responsáveis legais — ou por equívocos no procedimento bancário. As falhas, contudo, não foram atribuídas à conduta direta dos candidatos, tampouco demonstraram má-fé ou desídia.

Ao analisar os pedidos, os juízos federais responsáveis pelas decisões consideraram que a ausência de pagamento, embora relevante no plano administrativo, não pode configurar obstáculo ao direito fundamental à educação, nem justificar a imposição de ônus desproporcional aos estudantes. Além disso, a estudante sofreria por erro material de terceiros — como pais ou responsáveis legais, uma vez que ainda é menor de idade. 

A sentença ressaltou que o indeferimento da inscrição causaria prejuízos irreparáveis e expressivos à candidata, com efeitos não apenas acadêmicos — diante da necessidade de repetir etapas futuras do processo seletivo — mas também emocionais, diante do esforço e da preparação já empreendidos.

Em um dos fundamentos utilizados, destacou-se que:

“A emissão de novo boleto para pagamento da citada taxa não geraria prejuízo algum à instituição de ensino. Entretanto, o indeferimento da inscrição somente prejudica o estudante, que perderia a chance de concorrer a uma vaga […], por conta de questões meramente burocráticas.”

Outro trecho relevante aponta que:

“Não pode haver ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade, e o formalismo extremo não deve preponderar sobre o direito à educação, especialmente quando não há prejuízo à Administração ou aos demais candidatos.”

Com base nesses entendimentos, a Justiça Federal concedeu a segurança para determinar a regularização da inscrição da estudante, assegurando-lhe o direito de participar do processo seletivo.

As decisões reforçam uma tendência jurisprudencial no sentido de que exigências formais devem ser interpretadas à luz dos direitos fundamentais, evitando que erros procedimentais, especialmente quando não imputáveis ao candidato, inviabilizem o acesso à educação superior.

Se você deixou de pagar a taxa de inscrição para vestibulares como PISM ou ENEM, saiba que há respaldo jurídico para pleitear seu direito de participar do processo seletivo, especialmente quando trata-se de estudante ainda menor de idade.

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