Novos alunos estão sendo investigados pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Assim como em outros casos vivenciados pelo escritório, três situações podem ser questionadas:
O problema é que não é estabelecido o fenótipo esperado de cada grupo. Também não está definido o que se espera de cada candidato e quais requisitos ele deve comprovar perante essa comissão para que ele seja enquadrado ou não como cotista. Além disso, a maioria dos alunos ingressou na UFRJ por meio de editais que não previam a verificação de fenótipo, apenas a autodeclaração.
Devido à ausência de critérios bem definidos, o procedimento abre margem para uma enorme subjetividade por parte daqueles que estão avaliando. Ou seja, cada pessoa componente dessa comissão pode julgar um candidato de uma maneira diferente da outra.
A investigação de estudantes com a graduação em curso é amplamente questionável, uma vez que eles ingressaram na universidade quando não existiam tais regras, sendo que o único requisito vigente à época do ingresso era a autodeclaração.
O caso se assemelha à investigação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde alguns alunos chegaram a ter suas matrículas canceladas.
Contudo, após pedido de liminar, a Justiça Federal de Juiz de Fora determinou que a matrícula dos alunos fosse restabelecida, frente à notória ilegalidade da aplicação retroativa de critérios criados de forma arbitrária.
Foi comprovado que os estudantes não cometeram fraude, respeitando a regra exposta no edital da época em que ingressaram na universidade.
Se você está vivenciando essa situação, busque orientação jurídica.
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