Você já usou o bônus do Provab e quer usar novamente? Já teve o direito de usar o bônus negado? Aliás, ainda podemos falar de PROVAB em 2021? O bônus continua valendo nas provas de residência médica?

 

Confira neste guia o passo a passo de como validar o seu direito de aplicar a pontuação nas provas de residência.

 

Mas antes disso, vou contar de forma breve a minha história na defesa dos médicos participantes deste programa.

 

Em 2012, um amigo de longa data me procurou pedindo orientação sobre o programa. Ele relatou que sua noiva estava fazendo um programa do Governo Federal, semelhante ao Mais Médicos e que este daria o direito a uma bonificação de 10% nas provas de residência médica. Contudo, o edital do concurso que ela queria fazer, o Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais (PSU-MG), não estava respeitando esse direito. 

 

Este foi o meu primeiro contato com o programa. Desde o início, me chamou atenção o enorme desrespeito aos participantes do PROVAB e vi a importância de lutar por esse direito. O impacto que causaria às pessoas era muito grande, porque as provas de residência estão cada vez mais concorridas e o bônus é um fator diferencial. 

 

Motivado pela evidente ilegalidade que estava em curso, me aprofundei sobre o assunto e consegui garantir judicialmente o direito ao bônus à noiva (hoje esposa) do meu amigo e mais um grupo com 16 médicos que passavam pelo mesmo problema.  Depois da primeira vitória vieram outras, e, pouco tempo depois, o PSU-MG reconheceu que estavam errados e voltaram atrás, aplicando o bônus para todos. Contudo, apenas uma pequena parte do problema foi resolvida, já que ilegalidades continuaram a acontecer com médicos de todo Brasil, em diversos processos seletivos diferentes. 

 

Passados mais de 07 anos da primeira ação sobre PROVAB, hoje é com muito orgulho que podemos dizer que nos consolidamos como a maior referência sobre o assunto do país, já tendo tido a oportunidade de representar mais de 500 médicos em todo Brasil. 

 

Contextualizado o PROVAB

O PROVAB ( Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica) foi uma iniciativa  criada em 2011 pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação. O objetivo do projeto era levar mais profissionais da saúde a localidades do país de difícil acesso, com índice elevado de pobreza, comunidades carentes e de maior vulnerabilidade. 

 

Como forma de incentivo, estes profissionais receberiam uma pontuação extra de 10%  nas provas de residência. Desde então, inúmeros problemas surgiram na aplicação deste bônus: editais que não previam o uso do bônus, regras que impediam os médicos de usarem a pontuação mais de uma vez, restrição do bônus para candidatos de R3, etc.

 

Mas o PROVAB acabou. Como ficou o bônus?

Em 2017, o programa foi suspenso pelo Governo. Porém, o direito daqueles que já fizeram o programa anteriormente deve ser respeitado totalmente. Não é porque o governo mudou de ideia que os participantes vão ser prejudicados. Contudo, os editais seguem desrespeitando as leis, o que gera muitas dúvidas e até mesmo prejuízos no sucesso dos candidatos nas provas. 

 

Em 2019, o MEC emitiu uma nota dizendo que os candidatos que concluíram o programa há mais de 05 anos estariam impossibilitados de utilizar o bônus. Esta nota também pode ser facilmente questionada na justiça, pois a Lei Federal de nº 12.871/13 não previu nenhum tipo de prazo de validade referente à utilização dessa pontuação. 

 

Segue abaixo trecho Lei Federal de nº 12.871/13 que comprova essa colocação:

§  2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei no 6.932, de 1981.

 

Confira neste link alguns casos em que o escritório representou diversos médicos e obteve sucesso na justiça. 

Participantes do PROVAB 2013 garantem o seu direito ao bônus em 2020 

 

4 dúvidas frequentes:

 

1- Já usei o bônus antes, posso usar novamente?

 

Sim. Apesar da Comissão Nacional de Residência Médica estabelecer, desde 2015, que a pontuação pode ser utilizada apenas uma vez,  por mais de uma vez, a Justiça vem determinado reiteradamente que tal limitação é ilegal.

 

Assim, a utilização do bônus deve ser aplicada em todas as fases das provas de residência, tanto para as especialidades de acesso direto (R1), quanto com pré-requisito (R3),  desde que o participante obtenha mais de 50% da pontuação na primeira etapa.

 

2- Concluí o PROVAB há mais de 05 anos, perdi o direito ao bônus?

 

Da mesma forma como é ilegal a limitação do uso do bônus a uma única vez, como tenta fazer a Comissão Nacional de Residência, a jurisprudência também é sólida no sentido de que tal restrição é ilegal.

 

 

3- O que fazer se o edital não previr a utilização do bônus?

 

 

Caso a utilização do bônus não esteja prevista no edital, é possível questionar a banca organizadora e, diante de uma eventual negação, é possível contestar através da justiça.  

Busque sempre orientação jurídica para dar passos mais assertivos em todas as etapas.

 

 

4- Meu bônus não foi aplicado, o que eu faço?

 

 

Caso seu nome não esteja na lista divulgada pelo Diário Oficial, é possível pedir a inclusão junto aos órgãos oficiais. A resolução CNRM orienta o candidato a solicitar pelo e-mail  provab@mec.gov.br enviando o certificado de conclusão de ao menos um ano do referido conforme estabelecido no Art. 9-A, da resolução supra mencionada:

 

“Art. 9º-A. O médico concluinte do PROVAB que não constar da lista mencionada no art. 9º, § 5º, poderá solicitar a inclusão de seu nome por meio do provab@mec.gov.br, mediante envio de certificado de conclusão de ao menos um ano do referido Programa.

 

 

Infelizmente, muitos médicos não conseguem avançar nessa fase, seja por problemas de comunicação ou respostas invalidando seus direitos. 

 

Caso isso aconteça, busque suporte jurídico para orientações.

 

Dúvidas referente ao assunto? 

Entre em contato pelo endereço de e-mail: caio@caiotirapaniadvogados.com.br ou pelo telefone: (32) 98813-1701