O Programa Mais Médicos (PMM), criado para suprir a carência de profissionais da saúde em regiões com dificuldade de provimento, tem sido essencial para fortalecer a Atenção Básica no Brasil. Entretanto, muitos médicos enfrentam desafios durante sua permanência no programa, trazendo à tona a necessidade de transferência para outra localidade.
Esse processo de transferência, embora previsto nas normativas do programa, não é automático nem garantido — sendo necessário observar requisitos específicos e, muitas vezes, enfrentar barreiras burocráticas.
O que diz a legislação?
A Portaria MS nº 30/2023, que regula aspectos operacionais do PMM, prevê a possibilidade de transferência de localidade em situações justificadas, como
- Questões de saúde
- Risco à integridade física ou social na área de exercício profissional
- Separação do núcleo familiar
- Remanejamento de vagas por necessidade do Ministério da Saúde
- Conflitos institucionais decorrentes de divergências com gestores
- Falta de infraestrutura mínima para o exercício profissional da medicina
Contudo, tais solicitações devem ser submetidas ao Gestor Federal do programa, com a devida documentação comprobatória.
Além disso, é importante que o profissional observe as orientações e prazos estabelecidos em editais específicos, como o Edital nº 13/2023, que tratou recentemente da movimentação de médicos dentro do PMM.
Havendo motivo legal para embasar o pedido, é preciso observar outro importante requisito para a concessão da transferência no âmbito do Programa Mais Médicos: a existência de vaga ociosa na localidade de destino pretendida. Essa condição decorre da própria lógica de distribuição equitativa de profissionais nas regiões com maior vulnerabilidade social e escassez de médicos, que fundamenta o programa. Assim, mesmo diante de motivos relevantes para a transferência — como questões de saúde, segurança ou ordem pessoal —, a autorização dependerá da disponibilidade efetiva de vagas não ocupadas, conforme critérios definidos nos editais e nas portarias ministeriais que regem a movimentação interna dos médicos vinculados ao PMM.
Quando a via judicial se torna necessária?
Apesar das previsões legais, muitos médicos enfrentam indeferimentos sem motivação clara ou ausência de resposta por parte da Administração Pública. Nesses casos, a atuação jurídica pode ser fundamental. O mandado de segurança, por exemplo, é um instrumento eficaz quando se verifica violação ao direito líquido e certo do profissional, especialmente diante de omissões administrativas ou negativa infundada.
Tribunais têm reconhecido, em decisões recentes, o direito à transferência quando há prova de situação excepcional ou risco à saúde física ou mental do profissional, reforçando a necessidade de uma análise individualizada dos pedidos.
Conclusão
Se você é médico vinculado ao Programa Mais Médicos e enfrenta dificuldades para transferir sua localidade de atuação, saiba que há respaldo jurídico para pleitear esse direito, especialmente quando a negativa se mostra desproporcional ou imotivada.
Nosso escritório possui experiência consolidada na defesa dos direitos de profissionais da saúde em programas federais como o PMM, Médicos pelo Brasil e PROVAB. Entre em contato pelo nosso WhatsApp e fale com um advogado especialista.