O Programa Mais Médicos (PMM), criado para suprir a carência de profissionais da saúde em regiões com dificuldade de provimento, tem sido essencial para fortalecer a Atenção Básica no Brasil. Entretanto, muitos médicos enfrentam desafios durante sua permanência no programa, trazendo à tona a necessidade de transferência para outra localidade.

Esse processo de transferência, embora previsto nas normativas do programa, não é automático nem garantido — sendo necessário observar requisitos específicos e, muitas vezes, enfrentar barreiras burocráticas.

O que diz a legislação?

A Portaria MS nº 30/2023, que regula aspectos operacionais do PMM, prevê a possibilidade de transferência de localidade em situações justificadas, como

  1. Questões de saúde 
  2. Risco à integridade física ou social na área de exercício profissional
  3. Separação do núcleo familiar 
  4. Remanejamento de vagas por necessidade do Ministério da Saúde
  5. Conflitos institucionais decorrentes de divergências com gestores
  6. Falta de infraestrutura mínima para o exercício profissional da medicina

Contudo, tais solicitações devem ser submetidas ao Gestor Federal do programa, com a devida documentação comprobatória.

Além disso, é importante que o profissional observe as orientações e prazos estabelecidos em editais específicos, como o Edital nº 13/2023, que tratou recentemente da movimentação de médicos dentro do PMM.

Havendo motivo legal para embasar o pedido, é preciso observar outro importante requisito para a concessão da transferência no âmbito do Programa Mais Médicos: a existência de vaga ociosa na localidade de destino pretendida. Essa condição decorre da própria lógica de distribuição equitativa de profissionais nas regiões com maior vulnerabilidade social e escassez de médicos, que fundamenta o programa. Assim, mesmo diante de motivos relevantes para a transferência — como questões de saúde, segurança ou ordem pessoal —, a autorização dependerá da disponibilidade efetiva de vagas não ocupadas, conforme critérios definidos nos editais e nas portarias ministeriais que regem a movimentação interna dos médicos vinculados ao PMM.

Quando a via judicial se torna necessária?

Apesar das previsões legais, muitos médicos enfrentam indeferimentos sem motivação clara ou ausência de resposta por parte da Administração Pública. Nesses casos, a atuação jurídica pode ser fundamental. O mandado de segurança, por exemplo, é um instrumento eficaz quando se verifica violação ao direito líquido e certo do profissional, especialmente diante de omissões administrativas ou negativa infundada.

Tribunais têm reconhecido, em decisões recentes, o direito à transferência quando há prova de situação excepcional ou risco à saúde física ou mental do profissional, reforçando a necessidade de uma análise individualizada dos pedidos.

Conclusão

Se você é médico vinculado ao Programa Mais Médicos e enfrenta dificuldades para transferir sua localidade de atuação, saiba que há respaldo jurídico para pleitear esse direito, especialmente quando a negativa se mostra desproporcional ou imotivada.

Nosso escritório possui experiência consolidada na defesa dos direitos de profissionais da saúde em programas federais como o PMM, Médicos pelo Brasil e PROVAB. Entre em contato pelo nosso WhatsApp e fale com um advogado especialista.